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Centro da Região
Código Imóvel: 2880121
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 11/06/2026
Descrição:
Propriedade - (i) Um lote de terreno, situado na cidade de Guzolândia, denominado sob letra "O" quadra 23, medindo 10m de frente para Rua Joaquim da Costa Ribeiro, 8m na divisa do imóvel rural de à Alcindo José Arvelino, 29m na divisa com o lote N , 11m de fundos na divisa com o lote J, 33m na divisa com o lote P mede 11m de frente para rua Joaquim da Costa Ribeiro; (ii) Um lote de terreno, situado na cidade de Guzolândia, denominado sob letra "P" QUADRA 23, medindo 11m de frente para Rua Joaquim da Costa Ribeiro, igual metragem nos fundos na divisa com o lote L, 33m na divisa com o lote O, 33m na divisa com o lote Q; (iii) Um lote de terreno, situado na cidade de Guzolândia, denominado sob letra "Q." quadra 23, mede 11m de frente para Rua Joaquim da Costa Ribeiro, 33m na divisa com o lote R, 11m de fundos na divisa com o lote L; (iv) Um lote de terreno, situado na cidade de Guzolândia, denominado parte do lote "K" , da quadra 23, medindo 11m nos fundos do remanescente do dito lote, 22m nos fundos dos lotes E e F, 22m de fundos na divisa do lote L, 11m do lote I; (v) Um lote de terreno, situado na cidade de Guzolândia, denominado parte do lote "L" , da quadra 23, medindo 11m nos fundos do remanescente do mesmo lote, 22m na divisa do lote K, 22m nos fundos dos lotes P e Q, 11m nos fundos do lote J. Matrícula: nºs 6.044, 6.045, 6.046, 6.047 e 6.048 do CRI de Auriflama/SP | Contribuinte: 01.23.11.00 Valor de Avaliação: R$ 250.000,00 (em 03/2025 - será atualizado até a data do leilão) Depositário: Adão da Silva Rodrigues Observações: De acordo com informações da Prefeitura de Guzolândia/SP, os lotes K, L, O, P e Q, que correspondem respectivamente às matrículas nºs 6.044, 6.045, 6.046, 6.047 e 6.048, estão unificados perante à municipalidade, possuindo uma única inscrição municipal. Ônus: (i) Penhora em favor do Banco do Brasil S/A (R.2-17/06/99-proc.898/98 - VC de Auriflama/SP); Penhoras em favor de Nossa Caixa Nosso Banco S/A (R.3-28/12/99-proc.571/98- 1ªVC de Pereira Barreto/SP);(R.5-03/09/02-proc.867/99-VÚ de Auriflama/SP); Penhora em favor da Fazenda do Estado de São Paulo/SP (R.4-21/06/01-proc.87/00); Decretos de indisponibilidade (Av.6-27/12/05-proc.1179/2005);(Av.7-27/12/05-proc.1185/2005); Penhoras em favor do Exequente (Av.8-05/05/14);(Av.9-09/11/15-proc.0002493-91.2005.8.26.0060-VC Auriflama/SP);(Av.10-08/12/15-proc.0000613-40.2000.8.26.0060-VC de Auriflama/SP); (Av.11-24/04/17-proc.0002493-91.2005.8.26.0060-VC de Auriflama/SP); (ii) Penhora em favor do Banco do Brasil S/A (R.2-17/06/99-proc.898/98 - VC de Auriflama/SP); Penhoras em favor de Nossa Caixa Nosso Banco S/A (R.3-28/12/99-proc.571/98- 1ªVC de Pereira Barreto/SP);(R.5-03/09/02-proc.867/99-VÚ de Auriflama/SP); Penhora em favor da Fazenda do Estado de São Paulo/SP (R.4-21/06/01-proc.87/00); Decretos de indisponibilidade (Av.6-27/12/05-proc.1179/2005);(Av.7-27/12/05-proc.1185/2005); Penhoras em favor do Exequente (Av.8-05/05/14);(Av.9-09/11/15-proc.0002493-91.2005.8.26.0060-VC Auriflama/SP);(Av.10-08/12/15-proc.0000613-40.2000.8.26.0060-VC de Auriflama/SP); (Av.11-24/04/17-proc.0002493-91.2005.8.26.0060-VC de Auriflama/SP); (iii) Penhora em favor do Banco do Brasil S/A (R.2-17/06/99-proc.898/98 - VC de Auriflama/SP); Penhoras em favor de Nossa Caixa Nosso Banco S/A (R.3-03/08/99-proc.500/98- 2ªVC de Pereira Barreto/SP);(R.4-28/12/99-proc.571/98- 1ªVC de Pereira Barreto/SP);(R.6-03/09/02-proc.867/99-VU de Auriflama/SP); Penhora em favor da Fazenda do Estado de São Paulo/SP (R.5-21/06/01-proc.87/00); Decretos de indisponibilidade (Av.7-27/12/05-proc.1179/2005);(Av.8-27/12/05-proc.1185/2005); Penhoras em favor do Exequente (Av.9-05/05/14);(Av.10-09/11/15-proc.0002493-91.2005.8.26.0060-VC Auriflama/SP);(Av.11-08/12/15-proc.0000613-40.2000.8.26.0060-VC de Auriflama/SP); (Av.12-24/04/17); (iv) Penhora em favor do Banco do Brasil S/A (R.2-17/06/99-proc.898/98 - VC de Auriflama/SP); Penhoras em favor de Nossa Caixa Nosso Banco S/A (R.3-03/08/99-proc.500/98- 2ªVC de Pereira Barreto/SP);(R.4-28/12/99-proc.571/98- 1ªVC de Pereira Barreto/SP);(R.6-03/09/02-proc.867/99-VÚ de Auriflama/SP); Penhora em favor da Fazenda do Estado de São Paulo/SP (R.5-21/06/01-proc.87/00); Decretos de indisponibilidade (Av.7-27/12/05-proc.1179/2005);(Av.8-27/12/05-proc.1185/2005); Penhoras em favor do Exequente (Av.9-05/05/14);(Av.10-09/11/15-proc.0002493-91.2005.8.26.0060-VC Auriflama/SP);(Av.11-08/12/15-proc.0000613-40.2000.8.26.0060-VC de Auriflama/SP); (Av.12-24/04/17); (v) Penhora em favor do Banco do Brasil S/A (R.2-17/06/99-proc.898/98 - VC de Auriflama/SP); Penhoras em favor de Nossa Caixa Nosso Banco S/A (R.3-28/12/99-proc.571/98- 1ªVC de Pereira Barreto/SP);(R.5-03/09/02-proc.867/99-VÚ de Auriflama/SP); Penhora em favor da Fazenda do Estado de São Paulo/SP (R.4-21/06/01-proc.87/00); Decretos de indisponibilidade (Av.6-27/12/05-proc.1179/2005);(Av.7-27/12/05-proc.1185/2005); Penhoras em favor do Exequente (Av.8-05/05/14);(Av.9-09/11/15-proc.0002493-91.2005.8.26.0060-VC Auriflama/SP);(Av.10-08/12/15-proc.0000613-40.2000.8.26.0060-VC de Auriflama/SP); (Av.11-24/04/17). Débitos: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC). - IPTU: Não há (em 05/2026) Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote. Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, serão providenciadas as medidas de reparo necessárias, ficando postergado o encerramento do procedimento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto. Todos os lances ofertados serão preservados, assim como as condições e disposições do edital