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Apartamentos em Leilão em São Vicente / SP - 3038805

Av. Presidente Wilson, 1156 - Apto 303 - Centro


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À consultar

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Somente à vista

Apartamentos em Leilão em São Vicente / SP - 3038805

Av. Presidente Wilson, 1156 - Apto 303 - Centro

Detalhes do Imóvel

Área Total:

0,75 m²

Área Útil:

48,50 m²

Situação:

Ocupado
Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Localização Precisa
Corresponde ao endereço exato.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Daniel Oliveira Leiloeiro Oficial
Código Imóvel: 3038805
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 28/09/2026
Descrição: 10:44H) (Proc. 0002733-54.2014.5.02.0005 - 5ª VT São Paulo/SP) A Nua Propriedade do IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 104.730 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE/SP. Inscrição Cadastral nº 14-00063-0102-01156-050. DESCRIÇÃO: O Apartamento nº 501, localizado no 5º pavimento do Edifício Umuarama, à Avenida Presidente Wilson, 1.156, no município e comarca de São Vicente, contendo sala, dormitório, cozinha, banheiro e área de serviço; com a área útil de 48,50m², área comum de 4,8499834m², área total construída de 53,349983m², fração ideal de 1,3306% e uma parcela ideal de terreno de 0,745136m² e uma participação no estacionamento de 2,61449m²; confrontando pela frente, onde tem sua entrada, com o hall dos elevadores e escadaria; pelo lado direito com o recuo lateral do prédio; pelo lado esquerdo com o apartamento-tipo 2 (nº 502) e fundos com a área fronteiriça do prédio que dá para a Av. Presidente Wilson. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "(Id: 1a85a73) Benfeitorias não constantes na matrícula: mantém as características da matrícula e necessita de reformas"; 2) Há indisponibilidades; 3) Há outras penhoras; 4) Há usufruto; 5) Consignou em despacho o juízo da execução que: "(Id: 561fa5e) Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. O mesmo raciocínio valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do CPC estabelece em seu §1º que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada natureza propter rem a ordem de preferência. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses. Deverá constar do edital que o imóvel se encontra atualmente ocupado pela usufrutuária, Sra. Maria Cristina da Silva"; 6) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023. Valor Total da Avaliação da Nua Propriedade do Imóvel em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Local dos bens: Av. Presidente Wilson, 1156 - Apto 303 - Centro - São Vicente/SP EXEQUENTE: ERINEU CABRAL GOMES EXECUTADO(A)(S): FIVE STAR EXCELENCIA EM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP; FIVE STAR - FORNECIMENTO DE MAO DE OBRA LTDA.; ANIBAL CEZARIO GARCIA NETO; CECILIANO FERREIRA DE SANTANNA; TOSCA DE ALMEIDA; BARBARA DE ALMEIDA; MATHEUS DE ALMEIDA; ACGN SERVICOS DE PLANEJAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
Quem somos: Com 21 anos de experiência em leilões judiciais, iniciou suas atividades assessorando Leiloeiros Oficiais no Estado do Paraná e, passou a ministrar cursos para Leiloeiros que iniciam suas carreiras. Devido a esse trabalho, participou presencialmente de diversos leilões realizados em 16 Estados, orientando Leiloeiros e suas equipes.
Daniel Oliveira Júnior, Leiloeiro Oficial Judicial, Bacharel em Direito, atua nos Estados do Paraná (JUCEPAR n° 12/243-L), São Paulo (JUCESP n° 1145), Mato Grosso (JUCEMAT n° 65) e no Distrito Federal (JUCIS-DF n° 114). Em São Paulo é credenciado junto ao TRT 15 e TRT 2.

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