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Leiloeiro: Daniel Oliveira Leiloeiro Oficial
Código Imóvel: 3038838
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 28/09/2026
Descrição:
12:16H) (Proc. 0311100-53.1999.5.02.0026 - 26ª VT São Paulo/SP) Os Direitos Possessórios do IMÓVEL MATRÍCULA 52.906 do 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP. Contribuinte Municipal nº 0.0001.003.021. DESCRIÇÃO: Imóvel: APARTAMENTO № 111, localizado no 11º andar ou 13º pavimento do EDIFICIO CANNES, situado a Alameda Marechal Floriano Peixoto, nº 407, nesta cidade, município e comarca de Guarujá, a esquerda de quem da rua olha para o prédio, com a área útil de 116,35 m2., a área comum de 18,57 m2. e a área de garagem de 20,52 m2, num total de 155,44 m2. de área construida, a qual corresponde a fração ideal de 3,3333% no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o prédio, com o apartamento de final 2 do andar e com o hall dos elevadores, do lado esquerdo, na frente e nos fundos com o terreno do condomínio, em virtude do recuo da construção. Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "(Id: e0ddb12) Ocupação atual : Segundo informações prestadas pelo Sr. (...), funcionário do condomínio, se trata de imóvel de veraneio que estava desocupado no momento da diligência. Além disso, declarou que é um senhor chamado (...)"; 2) (Id: 937cc1d) Há débitos de Condomínio no valor de R$ 30.157,79 até a data de 13/04/2022; 3) Consignou em despacho o juízo da execução que: "(Id: 005f396) Deverá constar expressamente na certidão que este Juízo entende que a arrematação em hasta pública se enquadra na hipótese de aquisição originária na forma do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Assim, para que não pairem dúvidas, o arrematante do bem em questão não responde com débitos que recaiam sobre o bem como IPTU e taxas (na hipótese de imóveis) e IPVA e multas de trânsito (na hipótese de veículos). Assim, cabe ao credor de referidos débitos cobrar os valores do antigo proprietário, na esfera adequada, e não neste Justiça Especializada, que somente deve oficiar o órgão competente para conhecimento da arrematação"; 4) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023. Valor Total da Avaliação dos Direitos Possessórios do Imóvel em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Local dos bens: Rua Marechal Floriano Peixoto, 407 - Apto 111 - Condomínio Edifício Cannes - Bairro Pitangueiras - Guarujá/SP EXEQUENTE: JULIO CESAR QUINTEROS ALBA EXECUTADO(A)(S): LHD RESTAURANTES LTDA; JOSE FERREIRA DIAS JUNIOR; HENRIQUE SCHIDLOW