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Leiloeiro: Daniel Oliveira Leiloeiro Oficial
Código Imóvel: 3038869
Valor de Avaliação: R$ 2.151.720,00
Data de Inclusão: 28/09/2026
Descrição:
11:59H) (Proc. 1002138-69.2016.5.02.0069 - 69ª VT São Paulo/SP) DIREITOS DECORRENTES DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 24.399, DO 3º·CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 071.263.0015-8 (DE ACORDO COM INFORMAÇÕES DO OFICIAL DE JUSTIÇA, O CONTRIBUINTE Nº 071.263.0015-8 DEU ORIGEM AOS NºS DE CONTRIBUINTES 071.263.0071-9, 071.263.0070-0 E 071.263.0069-7). DESCRIÇÃO: UM TERRENO situado à Rua Engenheiro Eurico Battioli, antiga rua L, Viela E e rua M (atualmente Rua Doutor Gabriel Nicolau), lote nº 15 da quadra 10 do Jardim Basilea ou Vila Basileia ou Imirim, no 8º Subdistrito - Santana, São Paulo, medindo 21,00m de frente para a Rua Engenheiro Eurico Battioli; 30,00m do lado direito de quem dessa rua olha para o terreno, confrontando com o lote nº 16, nos primeiros 25,00m, e com o lote nº 27, nos últimos 5,00m; 30,50m do lado esquerdo, onde confronta com a Viela E; e 6,00m em linha curva nos fundos, onde confronta com a rua M, encerrando a área total de 420,00 m². Conforme AV5 da matrícula, foi construído em prédio no terreno. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026; 2) HÁ OUTRA PENHORA; 3) HÁ INDISPONIBILIDADES; 4) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Conforme informações do Banco Bradesco no ofício ID. 476b9f9, não foram encontrados pendências pertinentes ao imóvel de matricula nº 24.399, em nome de ISMAEL ROSAN (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026)); 5) HÁ OCUPANTE; 6) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023; 7) Conforme despacho do juízo da execução (6ffef71): ”(...) eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante. Quanto aos débitos tributários, esclareço que o arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação (artigo 130, parágrafo único, do CTN), observada a ordem de preferência de todos os débitos”. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 2.151.720,00 (dois milhões, cento e cinquenta e um mil, setecentos e vinte reais). Local dos bens: Rua Dr. Gabriel Nicolau, nº 117, Lauzane Paulista, São Paulo/SP. EXEQUENTE: RIBAMAR DUARTE EXECUTADO(A)(S): ACACIA MADEIRAS EIRELI - ME; ISMAEL ROSAN