Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa

Imóveis Caixa - Débito Tributos

Imóveis Caixa - Débito Condomínio


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Já tem cadastro no site? Faça login
Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

apresentação apresentação

Apartamentos em Leilão em São Paulo / SP - 3038832

Avenida Garcia de Ávila, nº 81, apartamento 1.312-A, Setor Residencial


Valor do Imóvel

À consultar

Mais sobre o imóvel

Somente à vista

Apartamentos em Leilão em São Paulo / SP - 3038832

Avenida Garcia de Ávila, nº 81, apartamento 1.312-A, Setor Residencial

Detalhes do Imóvel

Área Total:

75,52 m²
Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Localização Precisa
Corresponde ao endereço exato.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Daniel Oliveira Leiloeiro Oficial
Código Imóvel: 3038832
Valor de Avaliação: R$ 280.000,00
Data de Inclusão: 28/09/2026
Descrição: 11:37H) (Proc. 1001773-86.2023.5.02.0063 - 63ª VT São Paulo/SP) DIREITOS reais expectativos de aquisição, decorrentes de contrato de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA sobre o imóvel MATRÍCULA nº 498.639 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 1.312, localizado no 13º pavimento da Torre A - Setor Residencial, integrante do empreendimento denominado Vibra Cupecê, nº 81, e Avenida Cupecê, nº 5.276, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área privativa de 36,970m² e área comum, de 38,546m², aí já incluída a área de 5,581m² correspondente a 01 (uma) vaga indeterminada, coberta ou descoberta, para estacionamento de automóvel de passeio na garagem do edifício, perfazendo a área total de 75,516m², correspondendo-lhe o coeficiente de proporcionalidade de 0,25044%. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA com Saldo Devedor no importe de R$ 237.709,45 atualizado até 23/07/2026 (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026); 2) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026; 3) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência; 4) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023; 5) Conforme despacho do Juízo da Execução: "...determino que o lance mínimo para arrematação do bem penhorado deverá respeitar o importe de 100% da avaliação efetuada pelo Sr. Oficial de Justiça. Ressalta-se que em caso de eventual arrematação, este Juízo repassará, primeiramente, o valor devido ao credor fiduciário...". AVALIAÇÃO: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Local dos bens: Avenida Garcia de Ávila, nº 81, apartamento 1.312-A, Setor Residencial, Santo Amaro, São Paulo/SP. EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE CARDOSO EXECUTADO(A)(S): ALFA E OMEGA CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA; THAIS JESUS DOS SANTOS
Quem somos: Com 21 anos de experiência em leilões judiciais, iniciou suas atividades assessorando Leiloeiros Oficiais no Estado do Paraná e, passou a ministrar cursos para Leiloeiros que iniciam suas carreiras. Devido a esse trabalho, participou presencialmente de diversos leilões realizados em 16 Estados, orientando Leiloeiros e suas equipes.
Daniel Oliveira Júnior, Leiloeiro Oficial Judicial, Bacharel em Direito, atua nos Estados do Paraná (JUCEPAR n° 12/243-L), São Paulo (JUCESP n° 1145), Mato Grosso (JUCEMAT n° 65) e no Distrito Federal (JUCIS-DF n° 114). Em São Paulo é credenciado junto ao TRT 15 e TRT 2.

EFETUE LOGIN OU CADASTRE-SE

Cadastre-se ou faça login para salvar buscas, selecionar ou descartar imóveis e acessá-los de forma fácil na página em minha conta.

Login Cadastre-se