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Código Imóvel: 2987518
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 25/08/2026
Descrição:
Direitos Hereditários - Direitos sobre um prédio residencial sob nº757, com 98,00m² de área construída, e seu respectivo terreno designado como sendo parte do lote 28, da quadra 14, localizado à rua das Orquídeas, na Cidade Miramar, medindo: - 5,00ms de frente para a referida rua, tendo nos fundos a mesma largura da frente, por 30,00ms da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando-se pela frente com a referida rua das Orquideas, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote nº29 da quadra 14, pelo lado esquerdo com a casa nº753, encerrando uma área de 150,00m². Matrícula: n°14.819 do 2ºCRI de São Bernardo do Campo/SP | Contribuinte: 025.039.050.000 Informações complementares: O imóvel necessita de reforma considerado entre Reparos Simples e Importantes, referência F” de acordo com a tabela Ross-Heidecke: Edificação cujo estado geral possa ser recuperado com pintura interna e externa, após reparos de fissuras, e com estabilização e/ou recuperação localizada do sistema estrutural. As instalações hidráulicas e elétricas possam ser restauradas mediante a revisão e com substituição eventual de algumas peças desgastadas naturalmente. Eventualmente possa ser necessária a substituição dos revestimentos de pisos e paredes, de um, ou de outro compartimento. Revisão da impermeabilização ou substituição de telhas de cobertura. Valor de Avaliação: R$ 630.000,00 (em 08/2025 - será atualizado até a data do leilão) Depositário: Robson Klaus Sellis Heckman Observa ções: O Executado detém 50% dos direitos hereditários do imóvel, enquanto o Sr. Osmar Anderson Heckman, casado com Silvana Caminati Heckman, detém também 50% destes direitos. O imóvel está registrado em nome de Walter Heckmen e Ines Heckmen, ambos falecidos. Está pendente de registro na matrícula do bem os falecimentos mencionados, bem como a escritura do inventário de Walter Heckmen. Não há notícias acerca do inventário de Ines Heckmen. Ônus: Penhora em favor do Exequente (Av.8-07/11/24); Penhora em favor de Jose Edelzio Melo dos Santos (Av. 11-11/09/25 - proc. 0000109-31.2024.8.26.0565 - 3ªVC de São Caetano do Sul/SP). DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: O arrematante não possui responsabilidades pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação (arts. 130/186-CTN e Tese 1134 do STJ) - IPTU : R$5.105,34 (em 09/26) DEMAIS DÉBITOS: Eventuais ônus e outros débitos, inclusive os de natureza propter rem (condominiais), serão sub-rogados no valor da arrematação, na medida da existência de saldo desta para tanto, consoante a ordem das respectivas preferências (art. 908-CPC). - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. - Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote. Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, serão providenciadas as medidas de reparo necessárias, ficando postergado o encerramento do procedimento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto. Todos os lances ofertados serão preservados, assim como as condições e disposições do edital