Mais sobre o Imóvel
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Centro da Região
Leiloeiro: Daniel Oliveira Leiloeiro Oficial
Código Imóvel: 3038870
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 28/09/2026
Descrição:
11:49H) (Proc. 1000946-65.2019.5.02.0241 - 1ª VT Cotia/SP) Os Direitos Aquisitivos Sobre o IMÓVEL MATRÍCULA 155.185 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP. Contribuinte Municipal nº 24362.12.83.0661.00.000. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: TERRENO URBANO, situado na Alameda Rembrandt, constituido pelo lote n°. 40, da quadra nº. 11 (parte residencial), do loteamento denominado "ALPHAVILLE SANT'ANNA", comercializado com denominação de ALPHAVILLE BURLE MARX, no Distrito e Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, deste Estado, medindo 17, 19m em curva de frente para a Alameda Rembrandt; 30,00m do lado direito de quem da citada alameda olha para o imóvel, confrontando com o lote nº. 41: 30,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote nº. 39; e, 13,76m nos fundos, confrontando com muro ou cerca de proteção junto ao sistema de lazer 31; encerrando a área de 464,26m2. Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "(Id: 39491d7) Benfeitorias: Não há edificação conforme consta em ficha cadastral municipal e constatação in loco"; 2) Consta na Av. 1 Restrições urbanísticas; 3) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023; 4) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência. Valor Total da Avaliação dos Direitos Aquisitivos Sobre o Imóvel em R$ 1.440.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta mil reais). Local dos bens: Alameda Rembrandt - Lote 40 - Quadra 11 (parte residencial) Alphaville Burle Marx - Santana de Parnaíba/SP EXEQUENTE: AIDE DE OLIVEIRA EXECUTADO(A)(S): M.V. SANTARELLI CENTRO AUTOMOTIVO LTDA; MARCELO SANTARELLI DE SOUZA; VERA ALICE DA SILVA SOUZA