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Casas em Leilão em Itapecerica Da Serra / SP - 3038836

Estrada do Mato Adentro, nº 1.350, Potuverá


Valor do Imóvel

À consultar

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Somente à vista

Casas em Leilão em Itapecerica Da Serra / SP - 3038836

Estrada do Mato Adentro, nº 1.350, Potuverá

Detalhes do Imóvel

Área Total:

16.528,00 m²

Área Útil:

165,34 m²
Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Localização Estimada
Ponto no mapa representa uma aproximação do endereço do imóvel.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Daniel Oliveira Leiloeiro Oficial
Código Imóvel: 3038836
Valor de Avaliação: R$ 783.400,00
Data de Inclusão: 28/09/2026
Descrição: 10:08H) (Proc. 1000298-42.2023.5.02.0501 - 1ª VT Taboão da Serra/SP) Imóvel MATRÍCULA nº 86.258 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 23364.13.01.1026.00.000 da Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra/SP. DESCRIÇÃO: um TERRENO situado na Estrada da Pedreira Mariutti, em zona urbana, no bairro do Potuverá, do distrito, município e Comarca de Itapecerica da Serra, contando com uma CASA SEDE, e está localizado à 1.500,00m da altura do Km 294 da Rodovia Regis Bittencourt, lado direito de quem de São Paulo se dirige a Curitiba, que assim se descreve: a presente descrição obedece o perímetro formado pelos pontos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, e deste ao ponto 1, e tem início no ponto "1", localizado à margem esquerda da Estrada da Pedreira Mariutti, o qual dista 1.500,00m, aproximadamente, da Rodovia Regis Bittencourt; do ponto "1", segue pelo alinhamento frontal, que o imóvel forma para a Estrada da Pedreira Mariutti, por cerca de arame, até encontrar o ponto "4", com os seguintes azimutes e distâncias: pontos 1-2 azimutes 332º30'00", distâncias 32,00m; 2-3 320º55'00", 21,00m; 3-4 298º00'00", 3,00m; do ponto "4", deflete à esquerda abandonando o alinhamento frontal do imóvel e segue em linha reta, por cerca de arame, até encontrar o ponto "5", na margem de um córrego divisório com azimute 206º30'00" e distância de 283,00m, confrontando neste trecho descrito, do ponto "4" ao ponto "5", com a propriedade de Carmela Romanelli; do ponto "5", deflete à esquerda e desce pela margem da córrego divisório, em linha sinuosa, até encontrar o ponto "8", com os seguintes azimutes e distâncias: pontos 5-6 azimutes 112º45'00", distâncias 13,50m; 6-7. 95º40'00", 18,10m; 7-8 107º30'00", 48,00m, confrontando neste trecho descrito, do ponto "5" ao ponto "8", com propriedade de Setsuo Tai e s/m; do ponto "8", deflete fortemente à esquerda e segue em linha reta por cerca de arame, até encontrar o ponto "1", inicio desta descrição, com azimute 19º23'00" e distância de 242,60m, confrontando neste trecho descrito com a propriedade de Semi Marduy e s/m., encerrando uma área total de 16.528,00m². Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.9feec18): "...Benfeitorias: terreno murado na frente e cercado nas laterais. No imóvel há uma casa de alvenaria de baixo padrão. Consta no cadastro municipal área construída de 165,34m². Servido por energia elétrica, telefone e coleta de lixo. Não servido por rede de água e esgoto. Acesso por via asfaltada. Ocupação: residem no imóvel... ...a título de comodatários...". OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORA e ARRESTO em outros processos; 2) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência; 3) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023. Imóvel AVALIADO em R$ 783.400,00 (setecentos e oitenta e três mil e quatrocentos reais). Local dos bens: Estrada do Mato Adentro, nº 1.350, Potuverá, Itapecerica da Serra/SP. EXEQUENTE: FRANCISCO DE ALMEIDA MELLO JUNIOR EXECUTADO(A)(S): VICHENZA SOLUCOES EM ILUMINACAO LTDA
Quem somos: Com 21 anos de experiência em leilões judiciais, iniciou suas atividades assessorando Leiloeiros Oficiais no Estado do Paraná e, passou a ministrar cursos para Leiloeiros que iniciam suas carreiras. Devido a esse trabalho, participou presencialmente de diversos leilões realizados em 16 Estados, orientando Leiloeiros e suas equipes.
Daniel Oliveira Júnior, Leiloeiro Oficial Judicial, Bacharel em Direito, atua nos Estados do Paraná (JUCEPAR n° 12/243-L), São Paulo (JUCESP n° 1145), Mato Grosso (JUCEMAT n° 65) e no Distrito Federal (JUCIS-DF n° 114). Em São Paulo é credenciado junto ao TRT 15 e TRT 2.

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