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Casas em Leilão em Itanhaém / SP - 3038784

Ala B, Casa nº 91, Condomínio Parque Marambaia


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Casas em Leilão em Itanhaém / SP - 3038784

Ala B, Casa nº 91, Condomínio Parque Marambaia

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

41,33 m²
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Mais sobre o Imóvel
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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Daniel Oliveira Leiloeiro Oficial
Código Imóvel: 3038784
Valor de Avaliação: R$ 150.000,00
Data de Inclusão: 28/09/2026
Descrição: 10:09H) (Proc. 1001906-97.2023.5.02.0041 - 41ª VT São Paulo/SP) DIREITOS decorrentes de Alienação Fiduciária sobre o imóvel MATRÍCULA nº 92.899 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 071.000.000.0091.006070 da Prefeitura Municipal de Itanhaém/SP. DESCRIÇÃO: uma CASA RESIDENCIAL designada como de nº 91, Ala B, do Condomínio Parque Marambaia, município de Itanhaém, composta de terraço ou alpendre, living - dormitório, kitchnete, área de serviço com tanque e banheiro, tendo a área construída de 41,325m² e a fração ideal de 131,72m², confrontando pela frente com o terreno condominial, de um lado com a casa 92, de outro com a casa 90 e pelos fundos com a casa 95. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.60e5400): "...Benfeitorias: o imóvel é uma casa térrea composta conforme descrição, de alvenaria, coberta com telhas "de barro", sem entrada de garagem. A Ala B é de terra e servida de rede elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, água, esgoto e telefone...". OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA com Saldo Devedor no importe de R$ 99.467,49 atualizado até 15/08/2026; 2) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADE em outro processo; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.5407fd1): "...O débito resultante da alienação fiduciária ficará a cargo do arrematante, a quem compete diligência junto à credora COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU para apuração do valor atualizado da dívida que atualmente importa em R$ 99.467,49. Relativamente aos débitos tributários, esclareço que o arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação (CTN 130, parágrafo único), observada a ordem de preferência de todos os débitos..."; 4) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente estará isento dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição; 5) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023; 6) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026); 7) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Local dos bens: Ala B, Casa nº 91, Condomínio Parque Marambaia (lado praia), Itanhaém/SP. EXEQUENTE: ANA PAULA APRIGIO ARAUJO EXECUTADO(A)(S): ERVIK COMERCIO DE PRODUTOS DE SAUDE E BELEZA EIRELI; ANA LUCIA MARTINS GASPAR; MICHELANGELO GASPAR DA SILVA
Quem somos: Com 21 anos de experiência em leilões judiciais, iniciou suas atividades assessorando Leiloeiros Oficiais no Estado do Paraná e, passou a ministrar cursos para Leiloeiros que iniciam suas carreiras. Devido a esse trabalho, participou presencialmente de diversos leilões realizados em 16 Estados, orientando Leiloeiros e suas equipes.
Daniel Oliveira Júnior, Leiloeiro Oficial Judicial, Bacharel em Direito, atua nos Estados do Paraná (JUCEPAR n° 12/243-L), São Paulo (JUCESP n° 1145), Mato Grosso (JUCEMAT n° 65) e no Distrito Federal (JUCIS-DF n° 114). Em São Paulo é credenciado junto ao TRT 15 e TRT 2.

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