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Código Imóvel: 3002827
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 02/09/2026
Descrição:
I - imóvel localizado na Rua Andrade Fernandes, 120, com a seguinte descrição: Um Terreno à Rua Andrade Fernandes, lote 1 da quadra k, Parque Boa Vista, no 39º subdistrito, Vila Madalena, medindo 11,60 m de frente, 8,82 m na curva de concordância dos alinhamentos das Ruas Andrade Fernandes e Eliza de Morais Mendes, 16 m de frente para a Rua Eliza de Morais Mendes, do lado esquerdo, de quem desta olha para o terreno mede 27,97 m, confrontando com o lote 2, e fechando o terreno constituindo o lado direito de quem da Rua Andrade Fernandes olha para o lote, mede 25,50 m, confrontando com os lotes 13 e 14, com a área de 493,20 m² sendo todas as medidas mais ou menos. Observação: consta na Av.4 da matrícula a construção de Uma Casa com 324,73 m² de área construída, que recebeu o nº 120 da Rua Andrade Fernandes; consta na Av.7 que a matrícula recebeu o CNM nº 111138.2.0031417-75; consta da Av.10 que o imóvel acha-se cadastrado no CEP sob nº 05449-050; II - o imóvel foi avaliado em 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), sendo que o preço mínimo a ser aceito pelo Juízo é de R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais, correspondente a 50% do valor da avaliação de ID b3a3111 ); III - o prazo para apresentação de propostas será de 30 (trinta) dias, contado a partir de 05/10/2026 . As propostas, apresentadas pelos leiloeiros, deverão ser juntadas aos autos sob sigilo; decorrido o prazo, o sigilo de todas as propostas será levantado pelo Juízo, independentemente da proposta homologada; IV - comissão de corretagem de 5% (cinco por cento) do valor total da alienação, devida ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada, a cargo do arrematante e não incluída no preço mínimo; V - existem indisponibilidades averbadas sob nº Av.9 e Av. 11 - ID 4ff2085; VI - os débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade do bem (IPTU e assemelhados), contados até a data da homologação da proposta vencedora, sub-rogar-se-ão no preço oferecido, observada a ordem de preferência, nos termos do art. 751, §1º, da CNC c/c art. 130, parágrafo único, do CTN; VII - somente será admitido parcelamento mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic, na forma do art. 895, §1º, do CPC e art. 748, §1º da CNC. Em caso de igualdade no valor ofertado, terá preferência a proposta que contemplar o pagamento à vista ou o menor número de parcelas; VIII - a apresentação de proposta vincula o proponente e, em caso de descumprimento das formalidades previstas, poderá ser analisada a viabilidade de aprovação da segunda maior proposta apresentada; IX - serão aplicáveis ao licitante desistente, sem prejuízo das sanções legais: a perda do sinal dado em garantia em favor da execução, a comissão paga ao leiloeiro, o impedimento de participar em futuras hastas públicas neste Tribunal, bem como será dada ciência ao Ministério Público para apuração de eventual existência de crime (art. 358 do Código Penal), nos termos do art. 750, parágrafo único, da CNC. Processo: 1000881-49.2023.5.02.0041 Requerente: FERNANDO DE PAIVA SANTANA Requerido(a): TERRAZZA DINING LTDA, DIANA GRACA, MILTON TIAGO SANTANA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MENDES JUNIOR, LUIS AUGUSTO BISCESTO DE FREITAS Comarca/Vara: 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO