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Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 3005705

Rua Serra de Bragança, 953 - Vila Gomes Cardim - São Paulo - SP


Valor do Imóvel

R$ 662.091,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

01/10/2026 às 15:00

R$ 662.091,00

2ª Praça

22/10/2026 às 15:00

R$ 331.046,00

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 3005705

Rua Serra de Bragança, 953 - Vila Gomes Cardim - São Paulo - SP

Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Centro da Região
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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: NRN Gestora de Leilões
Código Imóvel: 3005705
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 03/09/2026
Descrição: Leilão de Apartamento no Tatuapé, São Paulo/SP Endereço: Rua Serra de Bragança, 953 Descrição: Direitos sobre o Apartamento nº 122, localizado no 12º pavimento do Bloco 01”, parte integrante do Condomínio Esporte & Vida Tatuapé”, situado à Rua Serra de Bragança, número 953, no 27º Subdistrito - Tatuapé, contendo uma área real privativa coberta edificada de 58,420m², área real comum coberta edificada de 31,908m², área real total edificada de 90,328m², área real comum descoberta de 9,560m², área real total construída mais descoberta de 99,888m², e uma fração ideal no terreno de 0,3513%. Na área comum do apartamento já está incluído o direito ao uso de uma (01) vaga individual e indeterminada, na garagem coletiva do empreendimento situada no 1º ou 2º subsolo. Contribuinte nº 054.049.0716-9, objeto da matrícula nº 199.776 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP . DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 10.932,05 até 21/08/2026. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: R$ 1.562,84 até 21/08/2026. OBSERVAÇÃO 01: Conforme informado pela credora fiduciária (fls. 173), a dívida referente ao imóvel encontra-se quitada. Eventuais regularizações registrais e cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante. OBSERVAÇÃO 02: Os processos mencionados nas Averbações 07 e 09 da matrícula do imóvel, foram extintos em razão da satisfação integral dos débitos que lhes deram origem. Eventuais regularizações registrais e cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante. OBSERVAÇÃO 03: No processo mencionado na Averbação 08 da matrícula do imóvel, as partes fizeram acordo em 08/02/2024 e, conforme decisão de 16/05/2025, ante o cumprimento de novação de acordo, foi determinada a baixa e arquivamento do processo. Eventuais regularizações registrais e cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante. CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de R$ 34.128,58 em julho de 2026. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência

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