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Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 2941772

Rua Serra de Bragança, 953 - Vila Gomes Cardim - São Paulo - SP


Valor do Imóvel

R$ 611.024,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

03/09/2026 às 14:00

R$ 611.024,00

2ª Praça

23/09/2026 às 14:00

R$ 366.615,00

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 2941772

Rua Serra de Bragança, 953 - Vila Gomes Cardim - São Paulo - SP

Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Centro da Região
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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: NRN Gestora de Leilões
Código Imóvel: 2941772
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 23/07/2026
Descrição: Leilão de Apartamento no Tatuapé, São Paulo/SP Endereço: Rua Serra de Bragança, 953 Descrição: Apartamento nº 83, localizado no 8º pavimento do Bloco 01”, parte integrante do Condomínio Esporte & Vida Tatuapé”, situado à Rua Serra de Bragança, número 953, no 27º Subdistrito - Tatuapé, contendo uma área real privativa coberta edificada de 72,330m², área real comum coberta edificada de 55,450m², área real total edificada de 127,780m², área real comum descoberta de 12,875m², área real total construída mais descoberta de 140,655m² e uma fração ideal no terreno de 0,4731%. Na área comum do apartamento já está incluído o direito ao uso de duas (02) vagas individuais e indeterminadas, na garagem coletiva do empreendimento situada no 1º ou 2º subsolo. Contribuinte nº 054.049.0693-6, objeto da matrícula nº 199.592 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP . DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 101.736,27 até 23.07.2026. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: R$ 4.363,92 até 23.07.2026. CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de R$ 81.205,52 em abril de 2026. OBSERVAÇÃO 01: Conforme informado pela credora fiduciária (fls. 439), a dívida referente ao imóvel encontra-se quitada. Eventuais regularizações registrais e cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante. OBSERVAÇÃO 02: Conforme decisão de fls. 426/427, em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício, é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, portanto a penhora recai sobre o imóvel. OBSERVAÇÃO 03: Os processos mencionados nas Averbações 06, 08, 09 e 12 da matrícula do imóvel, foram extintos em razão da satisfação integral dos débitos que lhes deram origem. Eventuais regularizações registrais e cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência

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