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Casas em Leilão em Itapevi / SP - 3038807

Rua dos Xavantes, 8 - Jardim da Rainha


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Somente à vista

Casas em Leilão em Itapevi / SP - 3038807

Rua dos Xavantes, 8 - Jardim da Rainha

Detalhes do Imóvel

Área Total:

300,00 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Localização Estimada
Ponto no mapa representa uma aproximação do endereço do imóvel.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Daniel Oliveira Leiloeiro Oficial
Código Imóvel: 3038807
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 28/09/2026
Descrição: 11:47H) (Proc. 1001194-60.2021.5.02.0241 - 1ª VT Cotia/SP) Os Direitos Aquisitivos e a Posse Relativos à Fração Ideal de 25% do IMÓVEL MATRÍCULA 58.289 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE COTIA/SP, de propriedade de Abel Vieira de Oliveira Filho CPF nº 205.982.258-03. Contribuinte Municipal nº 23.141.51.13.0065.00.000. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, localizado no lugar denominado -"JARDIM DA RAINHA", no municipio de Itapevi, Comarca de Cotia, Estado de São Paulo e assim descrito: mede 10,00 metros de frente para a Rua 16, por 30,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos 10,00 metros, confrontando de ambos os lados com terrenos de Carlos de Castro, e nos fundos com terrenos de propriedade de Vale do Sol, imovel esse localizado do lado esquerdo da referida via pública, de quem sobe e encontra a Rua Rodolpho Voigt, distando desta-30,00 metros; encerrando uma área de 300,00 metros quadrados. Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "(Id: a0e6287) Benfeitorias: de acordo com ficha cadastral da Prefeitura de Itapevi, no terreno foi edificado um prédio residencial em alvenaria com 236,34m² composto de múltiplas moradias. Ocupação: Inquilnos"; 2) (Id: 123b5fc) Há escritura pública de venda e compra e cessão; 3) Consignou em despacho o juízo da execução que: "(Id: 92d362d) Considerando o v. Acórdão de Id d0061dc, que transitou em julgado e reconheceu a validade da penhora sobre os direitos aquisitivos do executado; Considerando que a execução se processa no interesse do credor e que a ausência de registro formal da propriedade na matrícula do imóvel não pode servir de obstáculo à satisfação do crédito, especialmente quando a titularidade dos direitos já foi confirmada por decisão judicial baseada em escritura pública; Considerando, por fim, a Nota Devolutiva do Cartório de Registro de Imóveis (Id b66650a), que cria embaraços meramente formais já superados pela decisão do E. TRT. A fim de garantir a efetividade da tutela jurisdicional, determino o prosseguimento dos atos expropriatórios com a designação de HASTA PÚBLICA, independentemente da averbação da penhora na matrícula do imóvel. A hasta pública recairá sobre os direitos aquisitivos e a posse relativos à fração ideal de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do imóvel de matrícula nº 58.289 do CRI de Cotia, pertencentes ao executado ABEL VIEIRA DE OLIVEIRA FILHO. Parâmetros e Providências para a Hasta Pública: Para a realização do leilão, e com base no auto de avaliação de Id bd97a39, fixo: a) Valor mínimo para arrematação de 60% (sessenta por cento) da avaliação da fração ideal do imóvel. b) Possibilidade de parcelamento, com sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo remanescente em até 10 (dez) parcelas. Proceda a Secretaria à designação das datas para a hasta pública e à expedição do respectivo edital. No edital deverá constar expressamente que a arrematação se refere aos direitos aquisitivos do executado sobre a fração ideal do bem, e que a regularização da propriedade junto ao cartório de registro de imóveis será de responsabilidade do arrematante"; 4) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência. Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), sendo a Avaliação da Parte Ideal de 25% em R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). Local dos bens: Rua dos Xavantes, 8 - Jardim da Rainha - Itapevi/SP EXEQUENTE: NATANAEL CARDOSO DOS SANTOS EXECUTADO(A)(S): AD7 CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME; ABEL VIEIRA DE OLIVEIRA FILHO
Quem somos: Com 21 anos de experiência em leilões judiciais, iniciou suas atividades assessorando Leiloeiros Oficiais no Estado do Paraná e, passou a ministrar cursos para Leiloeiros que iniciam suas carreiras. Devido a esse trabalho, participou presencialmente de diversos leilões realizados em 16 Estados, orientando Leiloeiros e suas equipes.
Daniel Oliveira Júnior, Leiloeiro Oficial Judicial, Bacharel em Direito, atua nos Estados do Paraná (JUCEPAR n° 12/243-L), São Paulo (JUCESP n° 1145), Mato Grosso (JUCEMAT n° 65) e no Distrito Federal (JUCIS-DF n° 114). Em São Paulo é credenciado junto ao TRT 15 e TRT 2.

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