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Apartamento em Leilão em Guarujá / SP - 2935645

Avenida General Monteiro de Barros n 404


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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Osvaldo Leilões
Código Imóvel: 2935645
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 20/07/2026
Descrição: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 84.119 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP, CONTRIBUINTE: 1-0005-002-006. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO Nº 22, localizado no 2º andar ou 3º pavimento, do EDIFÍCIO TENDA´S GUARUJÁ, situado à Avenida General Monteiro de Barros nº 404, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP., possuindo a área construída de 186,6970 metros quadrados, correspondendo-lhe a cota parte ideal de 0,027027% no terreno e nas demais partes de uso comum do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) Há compromisso de venda e compra (R.10 da matrícula); 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id. 0800091): …1) Inicialmente, determino a penhora de 100% do imóvel descrito na matrícula 84.119, de propriedade do ESPÓLIO DE PLINIO PAULO TARGAS, devendo o executado ser intimado na pessoa do inventariante PLINIO PAULO TARGAS JUNIOR…8) Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial. e) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 50% do valor da avaliação…”. MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos

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