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Apartamento em Leilão em Curitiba / PR - 2965748

Avenida República Argentina n 2.534


Valor do Imóvel

R$ 536.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

17/09/2026 às 14:00

R$ 536.000,00

2ª Praça

22/09/2026 às 14:00

R$ 268.000,00

Apartamento em Leilão em Curitiba / PR - 2965748

Avenida República Argentina n 2.534

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 24,09 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Localização Precisa
Corresponde ao endereço exato.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 2965748
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 07/08/2026
Descrição: LOTE: Apartamento nº 92-A, do bloco A, do Tipo Frente, localizado no 9º andar do Edifício Parque dos Príncipes, sito à Avenida República Argentina nº 2.534, em Curitiba, localizado a esquerda e de frente de quem olha o prédio, a partir da Av. República Argentina, com a área privativa de 91,3400m², área comum de 30,00560m², área de garagem de 34,15750m², com direito a uma vaga de estacionamento de um automóvel de porte médio, localizada no 1º pavimento ou subsolo ou 3º pavimento ou pavimento sobreloja, perfazendo a área construída total ou correspondente a de 155,05310m², fração ideal do solo de 0,0120912 e quota de terreno de 24,09468m². Dito condomínio está construído no lote A, medindo 29,00m de frente para a Av. República Argentina, desta Cidade; por 104,30m de fundos, do lado direito de quem da Avenida olha o imóvel, onde confronta com o lote de indicação fiscal nº 63.096.017.000; do lado oposto, onde mede 115,42m, divisa com o lote 95, com a Rua nº 0W30L, e ainda com os lotes de indicações fiscais 63.096.008.000 e 63.096.007.000; e, na linha de fundos onde mede 11,60m, onde confronta com o lote B, perfazendo a área de 1.992,75m². Indicação Fiscal nº 63.096.035.000-3 do Cadastro Municipal. Matrícula n. 80.016 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO: Avenida República Argentina, nº 2.534, apartamento 92-A, bloco A, Edifício Parque dos Príncipes, bairro Portão, Curitiba/PR, 80610-260. AVALIAÇÃO: R$536.000,00 em junho/2026 (mov. 49.2). FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese de o lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Sr. Leiloeiro consultará o juízo para análise daquele que será considerado vencedor. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. b) PARCELADO : Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente ( pro rata die ) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. DÍVIDAS E ÔNUS: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional

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