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Código Imóvel: 2936295
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 21/07/2026
Descrição:
LOTE: Apartamento nº 83-B, do bloco B, localizado no 8º pavimento, do tipo FU-02, do Condomínio Edifício Parque dos Príncipes, situado na Avenida República Argentina, nº 2.534, nesta Capital, localizado à direita, e de fundos de quem da referida rua olha o prédio, a partir da Rua Sylvio Zeny, com a área privativa de 64,37000m², área comum de 22,76910m², área de garagem de 34,15750m², com direito a uma vaga de estacionamento de um automóvel de porte médio, localizada no 1º pavimento ou sub-solo ou 3º pavimento ou pavimento sobre/loja, perfazendo a área construída total ou correspondente de 121,29660m², fração ideal do solo de 0,0094314 e quota de terreno 18,79450m². O referido edifício encontra-se construído sobre o lote A, medindo 29,00 m de frente para a Avenida República Argentina, com as demais características e confrontações constantes da matrícula nº 39.582 desta Serventia Registral. Matrícula nº 115.992 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. IF 63.096.035. OBSERVAÇÃO: Contém sala para dois ambientes, cozinha, lavanderia, dependência completa de empregada, banheiro social, dois quartos (uma suíte) e uma vaga de garagem. LOCALIZAÇÃO: Av. Rep. Argentina, 2534, BL B AP 83, Ed. Parque dos Príncipes, Portão, Curitiba/PR, CEP: 80610-260. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. As custas e despesas do processo, até então realizadas, e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante. Por se tratar de débito condominial a dívida exequenda, será responsabilidade do arrematante arcar com a dívida condominial não quitada com o valor da arrematação. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0007279-43.2005.8.16.0001 Total de lances 0 lances