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Código Imóvel: 2910325
Valor de Avaliação: R$ 520.000,00
Data de Inclusão: 02/07/2026
Descrição:
Lote de terreno determinado pelo n. 05 (cinco) da quadra 26 (vinte e seis), do loteamento denominado Vila Jardim Imá”, nesta capital, com as seguintes metragens e limites: frente, 13,13 metros com a Rua dos Guaranis; fundos, 13,00 metros com o lote 18; lado direito, 30,51 metros com o lote 04, lado esquerdo, 32,29 metros com o lote 06, perfazendo a área total de 408,85 metros quadrados. Onde se encontra edificado um salão comercial em alvenaria, com um pavimento, banheiro para o público, banheiro para empregados, tendo área total de 260,00 metros quadrados adaptado para a atividade que desenvolve (produção de alimentos). Tudo conforme Certidão de Matrícula n. 43.508 do CRI da 3ª Circunscrição, desta Comarca. GISLAINE CLARICE BAY, Rua dos Guaranis, 526, jd Petrópolis, Campo Grande-MS. ÔNUS: R04/43.508 - Penhora de bens, referente aos autos n° 5003032-27.2011.4.04.7005, credor União, junto a 2ª Vara Federal de Cascavel; R06/43.508 - Penhora de bens, referente aos autos n° 2009-70.05.003888-0, credor União, junto a 2ª Vara Federal de Cascavel; Av09/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00009153120185230106, junto a 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande; Av15/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00007663820155090071, junto a 1ª Vara do Trabalho de Cascavel; Av18/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00011429820195090195, junto a 3ª Vara do Trabalho de Cascavel; Av20/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 10015326120165020321, junto ao GAEPP; Av21/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00007589620175090069, junto a 2ª Vara do Trabalho de Cascavel; R22/43.508 - Penhora de bens, referente aos autos n° 0908563-81.2019.8.12.0001, credor Municipio de Campo Grande, junto a Vara da Fazenda de Campo Grande; Av24/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 10010942520175020313, junto a GAEPP; Av26/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00281622820178160021, junto a 3ª Vara Cível de Cascavel; Av27/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00009005620185230108, junto a 3ª Vara do Trabalho de Varzea Grande; Av28/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00009005620185230108, junto a 3ª Vara do Trabalho de Varzea Grande; Av30/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00166152520168160021, junto ao 3ª Juizado Especial Cível de Cascavel; Av32/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00004484520185080114, junto a 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas; Av33/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 000018840420175090128, junto a 4ª Vara do Trabalho de Cascavel; R35/43.508 - Penhora de bens, referente aos autos n° 0001142-98.2019.5.09.0195, credor Maria Rosana Cuevas Silva, junto a 3ª Vara do Trabalho de Cascavel; Av36/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00002164620205110351, junto a Vara do Trabalho de Tabatinga; Av37/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 10011915420195020313, junto a GAEPP; Av38/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1001332732019520313, junto a GAEPP; Av40/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00001964320185230108, junto a 3ª Vara do Trabalho de Varzea Grande; R41/43.508 - Penhora de bens, referente aos autos n° 0024679-98.2022.5.24.0002, credor Vanilson de Mesquita da Silva, junto a 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande; Av42/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 10013327320195020313, junto a GAEPP; Av43/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 10014346920225020320, junto a GAEPP; Av44/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 202304041102638259, junto a Vara do Trabalho de Tabatinga; Av45/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00245026820215240003, junto a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; Av46/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00014573320155100812, junto a 2ª Vara do Trabalho de Araguaina; Av47/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 10002190920185020317, junto a GAEPP; Av48/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00006393820205110017, junto a 17ª Vara do Trabalho de Manaus; Av49/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00006393820205110017, junto a 17ª Vara do Trabalho de Manaus; Av50/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00006104220215230106, junto a 1ª Vara do Trabalho de Varzea Grande; R52/43.508 - Penhora de bens, referente aos autos n° 0016615-25.2016.8.16.0021, credor Marcos Luis Bay, junto a 3º Juizado de Cascavel; Av53/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00015081020165100812, junto a 2ª Vara do Trabalho de Araguaína; Av55/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00250945420175240003, junto a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; Av56/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00001432620225230107, junto a 2ª Vara do Trabalho de Varzea Grande; Av57/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00001432620225230107, junto a 2ª Vara do Trabalho de Varzea Grande; Av60/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00002812220225080103, junto a Vara do Trabalho de Altamira; Av61/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 10011915420195020313, junto a GAEPP; R64/43.508 - Penhora de bens, referente aos autos n° 0024502-68.2021.5.24.0003, credor Alberto de Souza Costa, junto a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; R65/43.508 - Penhora de bens, referente aos autos n° 0025471-84.2024.5.24.0001, credor Angela Maria de Araujo Souza, junto a 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande; R66/43.508 - Penhora de bens, referente aos autos n° 0024289-23.2025.5.24.0003, credor Ministério Público, junto a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; R67/43.508 - Penhora de bens, referente aos autos n° 0000758-96.2017.5.09.0069, credor Lucimara Muhl, junto a 2ª Vara do Trabalho de Cascavel; Av68/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000403-67.2021.5.11.0012, junto a 12ª Vara do Trabalho de Manaus; R69/43.508 - Penhora de bens, referente aos autos n° 001884-04.207.5.09.0128, credor Adriane Maria Kava Martins, junto a 4ª Vara do Trabalho de Cascavel; Av70/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 10004040520225020318, junto a GAEPP; Av71/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000579-05.2021.5.09.0658, junto a 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu; Av72/43.508 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0025402582015524004, junto a 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior lance, e o exequente e as demais pessoas de que trata o artigo 876, § 5º, do NCPC, terão preferência para adjudicação, em igualdade de condições com a melhor oferta (CLT, art. 888, caput e § 1º), desde que: a) exerçam o respectivo direito no ato do leilão, ou seja, logo após encerrado o pregão, na presença do leiloeiro; b) formulem o requerimento pessoalmente ou por procurador com poderes específicos para tanto; c) efetuem o pagamento imediato do preço (ou a respectiva diferença, no caso do exequente). Não havendo licitantes, o interessado em adjudicar os bens poderá faz