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R$ 55.420,00
Imóveis Caixa

Casa em Leilão em Porto Nacional / TO - 1680516

AVENIDA MACEIO,N. SN CASA 6 LOTE 1234567 F, Centro, Porto Nacional, TO


Valor do Imóvel

R$ 55.420,00

Mais sobre o imóvel

À Vista

1° Praça:

02/05/2024 às 10:00

R$ 55.420,00

Casa em Leilão em Porto Nacional / TO - 1680516

AVENIDA MACEIO,N. SN CASA 6 LOTE 1234567 F, Centro, Porto Nacional, TO

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 89,00 m²

Área Útil:

Área Útil 44,89 m²

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1

Vagas:

Vagas 1
Documentos

Não há documentos para este imóvel

Mais sobre o Imóvel
Localização: TO /Porto Nacional
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 1680516
Data de Inclusão: 12/04/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: LOTE 226- J240406- Casa - 44,89 Descrição do imóvel: Casa, 89 m2 de área total, 44,89 m2 de área privativa, 89m2 de área do terreno, 2 qts, a.serv, WC, sl, cozinha, 1 vaga de garagem. IPTU: 0 Matrícula: 87782 Ofício: 1 Valor de Avaliação: R$ 100.000,00 Compra parcelada: Não Observação 1: 4.2.1 - Somente são admitidos lances pagos à vista com recursos próprio e/ou à vista com recursos do FGTS. 4.2.1.1 - Para esta modalidade de venda, não é aceito o pagamento através de financiamento, parcelamento ou consórcio. 4.2.1.2 - Para os imóveis listados no item 4.5.2, não são aceitas propostas com utilização do FGTS. 4.2.2 - Os interessados que desejarem utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA, a fim de conhecer as condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 - O preenchimento dos campos relativos ao FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4.2.2. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global da Proposta de Aquisição, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.2 - Os imóveis dos itens 3| 6| 8| 11| 19| 20| 27| 28| 29| 30| 32| 35| 36| 41| 42| 46| 47| 48| 49| 50| 54| 58| 59| 64| 74| 80| 82| 83| 84| 85| 86| 87| 88| 89| 90| 91| 92| 95| 98| 105| 108| 110| 121| 124| 126| 128| 129| 135| 136| 138| 141| 143| 144| 145| 148| 149| 152| 155| 159| 162| 166| 169| 174| 175| 176| 178| 180| 181| 182| 185| 187| 188| 189| 198| 199| 201| 202| 205| 209| 221| 222| 223| 224| 226 não podem receber proposta com utilização de FGTS. Observação 2: 236 - DO ASSESSORAMENTO POR CREDENCIADO CAIXA 11.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente classificado deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma imobiliária credenciada para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 11.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 11.1.2 - A seleção da imobiliária credenciada pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem que essa escolha seja realizada. 11.2 - A imobiliária credenciada indicada pelo cliente para realização do serviço de assessoramento recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente classificado para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 17.1.1 - A CAIXA se responsabiliza pelo pagamento das despesas propter rem que recaem sobre o imóvel, desde que não prescritos e devidamente comprovados, limitados à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com recursos do FGTS, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição 100% com recursos próprios. 17.1.2 - É responsabilidade do proponente classificado, em conjunto com o corretor, se for o caso, a solicitação de baixa dos débitos prescritos junto ao órgão municipal, débitos vencidos há mais de 5 anos e efetuar o levantamento de eventuais débitos incidentes sobre o imóvel, mediante apresentação de documentação comprobatória para os endereços indicados nos itens 17.9 e 17.10. 17.1.3 - O cliente adquirente deverá requerer o pagamento das despesas propter rem à CAIXA em até 5 (cinco) anos contados da data da realização da proposta, sob pena de prescrição dos débitos, sem prejuízo ao disposto nos itens 17.1.1 e 17.1.2. 17.2 - O prazo para pagamento dos débitos de responsabilidade da CAIXA é de até 90 dias, contados a partir do recebimento da documentação comprobatória completa

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