Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1568121
Data de Inclusão: 11/01/2024
Descrição:
MATRÍCULA Nº 199 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MATEIROS/TO - Imóvel: Lote nº 06, do Loteamento denominado Ponte Alta - Gleba 17 - 2ª Etapa, com 103,20.00ha de cultura 2ª classe, 414,80.00ha de cerrado 2ª classe e 609,15.00 de campo 2ª classe, somando a área de terras 1.127,15.00ha (hum mil, cento e vinte e sete hectares, quinze ares e zero centiares), situado no Município de Mateiros, deste Estado, e caracterizado pelos limites e confrontações seguintes: Começam no marco nº 1, cravado à margem direita do Córrego Fuzil; daí, segue por este Córrego abaixo, confrontando com as Glebas 17 - 1ª Etapa e Gleba 16 - 5ª Etapa, ambas deste loteamento, até o marco nº 2, cravado na margem direita do Córrego Fuzil; daí, segue confrontando com o lote nº 1, no rumo de 86º15’44’’ NW e distância de 3.679,82 metros, até o marco nº 3, cravado na margem direita do Córrego Fuzil, na confrontação do lote nº 02; daí, segue confrontando com o lote nº 05, no rumo de 08º01’22’’SW e distância de 2.573,12 metros, até o marco nº 4; daí, segue confrontando com o lote nº 07, no rumo de 61º00’44’’ SW e distância de 3.392,59 metros, até o marco nº 02, ponto de partida”. Cadastrado no INCRA sob o nº 9213060.023469-0. Localização exata: https://maps.app.goo.gl/Ls69L8YWFwgvBF6L9 Aviso Legal Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.) A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência