Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização:
Centro da Região
Código Imóvel: 3047813
Valor de Avaliação: R$ 355.138,56
Data de Inclusão: 07/10/2026
Descrição:
UM LOTE DE TERRAS RURAL MAT. 35.407, DENOMINADO GLEBA BOA ESPERANÇA, CHÁCARA JACUBA, ARAGUAÍNA/TO, COM ÁREA DE 6,9363HA. ÔNUS, GRAVAMES E RECURSOS: O imóvel possui registro de outras penhoras: Imóvel penhorado nos autos do processo no 0004183.- 32.2014.8.27.2706 que tramita na 2a Vara dos Feitos das Fazendas e dos Registros Públicos da comarca de Araguaína; Imóvel penhorado nos autos do processo no 5008142-57.2013.8.27.2706 que tramita na 1a Vara dos Feitos das Fazendas e dos Registros Públicos da Comarca de Araguaína; Imóvel penhorado nos autos do processo no 0017890-67.2014.8.27.2706 que tramita na Vara da Fazenda e Registro Públicos de Araguaína; Imóvel penhorado nos autos do processo no 0002095-79.2013.4.01.4301 que tramita na 5a Vara Federal de Tocantins; Imóvel penhorado nos autos do processo no 0003945- 71.2013.4.01.4301 que tramita na Justiça Federal de Primeiro Grau da SubseçãoJudiciária de Araguaína- TO; Imóvel penhorado nos autos do processo no 0007889- 52.2016.8.27.2706 que tramita na 1a Vara dos Feitos das Fazendas e dos Registros Públicosda Comarca de Araguaína; Imóvel penhorado nos autos do processo no 0005810- 95.2014.4.01.4301 que tramita na Justiça Federal de Primeiro Grau da Subseção Judiciária de Araguaína-TO; Imóvel penhorado nos autos do processo no 0001038-53.2015.8.27.2731; Imóvel penhorado nos autos do processo no 0008131-06.2014.4.01.4301 que tramita na 1a Vara da Sub-seção Judiciária de Araguaína/TO; Imóvel penhorado nos autos do processo no 0017773-42.2015.8.27.2706; Imóvel penhorado nos autos do processo no 0002076- 73.2013.4.01.4301 e 0005821-27.2014.4.01.4301 que tramita na 2a Vara da Subseção Judiciária de Araguaína/TO; Imóvel penhorado nos autos do processo no 0004524-48.2015.4.01.4301 que tramita na 1a Vara de Araguaína/TO; Imóvel penhorado nos autos dos processos no 0001939-57.2014.4.01.4301,0003670-88.2014.4.01.4301,0005004-36.2014.8.27.2706,000370548.2016.4.01.4301,000190752.2014.4.01.4301 que tramita na 2a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína/TO; Imóvel penhorado nos autos do processo no 0004589-43.2015.4.01.4301 que tramita na 1a Vara Cível e Criminal da SSJ de Araguaína/TO. Consta na matrícula no 35.407 averbação (R-19) de compra e venda do imóvel em favor de Gleyson Barros Galvão, ato registrado após a citação do executado nos autos. Os adquirentes declararam expressamente ciência das penhoras averbados na matrícula, assumindo a aquisição do bem com pleno conhecimento das referidas restrições. Os interessados e eventuais arrematantes deverão considerar as informações constantes da matrícula imobiliária e dos autos do processo. Considerando a necessidade da reserva de meação, há impossibilidade de parcelamento da metade do valor da avaliação, bem assim que o preço mínimo no 2o Leilão será de 75% (setenta e cinco por cento) do valor apurado na avaliação/reavalição do(s) bem(ns), garantindo-se ao(à) meeiro(a) a sua quota-parte de 50% do valor da arrematação, não inferior à metade do valor da avaliação, haja vista o disposto no art. 843, § 2o do CPC. Considerando a existência de copropriedade deverá há impossibilidade de parcelamento do percentual correspondente às cotas partes dos coproprietários alheios à execução, bem assim de que o preço mínimo será o valor apurado no ato de avaliação/reavaliação do(s) bem(ns), haja vista o disposto no art. 843, § 2o, do CPC. Valor Avaliação: R$ 355.138,56 Valor Mínimo: R$ 177.569,28 Forma Pagamento: À vista Condições Pagamento: A arrematação poderá ser quitada na modalidade à vista ou parcelada. Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC)