Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1655411
Data de Inclusão: 26/03/2024
Descrição:
CHÁCARA sob número 40 (quarenta), da quadra D”, com a área de 6.043,00ms² (seis mil e quarenta e três metros quadrados), situada à Alameda Itatuba, do loteamento denominado CHÁCARAS JOAPIRANGA II”, zona urbana da cidade de VALINHOS, comarca de CAMPINAS, Primeira Circunscrição Imobiliária, medindo e confrontando: pela frente por 67,96m em linha irregular, em duas medidas de 44,99 e 22,97m com a Alameda Itatuba; à direita, de quem de dentro da gleba olha para a frente, por 143,60m com a chácara nº 41; no fundo por 16,90 com a chácara nº04 e à esquerda por 160,00m com a chácara nº39, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 56.466 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP. Avaliado em: R$ 3.540.000,00 (três milhões, quinhentos e quarenta mil reais). OBSERVAÇÃO: Imóvel avaliado com base no valor do metro quadrado da região, obtido através da média dos imóveis anunciados na região, conforme auto de penhora id. b52e1fe. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-8 e AV-9. Neste ínterim, consta a quitação da Caixa, conforme Id: 97da09e, pois o débito fiduciário foi pago. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN