Mais sobre o Imóvel
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Centro da Região
Código Imóvel: 2910087
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 02/07/2026
Descrição:
LOTE: Direitos pertencentes ao Executado no Contrato de Alienação Fiduciária firmado com a Caixa Econômica Federal para fins de aquisição do imóvel assim descrito: Unidade autônoma nº 106 (cento e seis), do Condomínio Recanto das Araras, localizado na Rua Sebastiana Camilo do Nascimento, nº 1.022, Centro, da Cidade de Teodoro Sampaio/SP, constituída de uma casa residencial de alvenaria sob nº 169 da Via de Circulação Interna nº 04, com a área útil de 64,50 m² mais a área comum de 0,0877777 m², totalizando a área construída de 64,587777 metros quadrados, contendo varandas social e de serviço, salas de estar e jantar, cozinha, hall interno, banheiro social e dois dormitórios simples, com o respectivo terreno com a área útil de 169,29 metros quadrados, sendo 64,50 m² referente a área construída e 104,79 m² referente a área de quintal, jardim e área de estacionamento para veículo descoberta, competindo-lhe comum de 79,84 metros quadrados, totalizando a área de terreno de 249,13 metros quadrados, cujo terreno em sua área útil possui as seguintes medidas e confrontações: pela frente divide com a Via de Circulação Interna nº 04, por onde mede 8,55 metros; pelo lado direito de quem da via de circulação olha para a unidade, divide com a unidade autônoma nº 107, por onde mede 19,80 metros; pelo lado esquerdo seguindo a mesma orientação divide com a unidade autônoma nº 105, por onde mede 19,80 metros; e, finalmente pelos fundos divide com a unidade autônoma nº 111, por onde mede 8,55 metros. Matrícula nº 11.442 do Registro de Imóveis de Teodoro Sampaio/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Sebastiana Camilo do Nascimento, 1022 - Teodoro Sampaio/SP, CEP 19280-000. AVALIAÇÃO: R$ 110.000,00 em agosto/2023 (fl. 156). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 125.136,09 em junho/2026. ADVERTÊNCIA: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e deveres do executado em relação ao contrato de financiamento com garantia fiduciária perante o credor Caixa Econômica Federal - CEF, cujo saldo devedor importa em R$ 75.108,63 em outubro/2025 (fl. 197), sujeito à atualização até o pagamento. O arrematante assumirá a posição de devedor fiduciante perante a credora fiduciária, sub-rogando-se nos direitos e obrigações do contrato de alienação fiduciária. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Ainda, o arrematante assumirá a posição contratual do devedor fiduciante caso reste saldo devedor no contrato de financiamento, e não haja oposição fundada do credor fiduciário. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0010028-16.2021.8.26.0576 Total de lances 0 lances