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Casa em Leilão em Tatuí / SP - 2984584

Rua Tabelião Alves de Araújo, 151


Valor do Imóvel

R$ 284.400,18

25%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

04/09/2026 às 10:00

R$ 284.400,18

2ª Praça

25/09/2026 às 10:00

R$ 213.300,14

Casa em Leilão em Tatuí / SP - 2984584

Rua Tabelião Alves de Araújo, 151

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 180,00 m²

Banheiros:

Banheiros 3

Situação:

Situação Ocupado
Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Localização Precisa
Corresponde ao endereço exato.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: GL Leilões
Código Imóvel: 2984584
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 21/08/2026
Descrição: 01 (UMA) CASA com 148,00m2 área construída e Terreno de 180m2 no Bairro Marape - Tatuí/SP, assim descrito: Um prédio constituído de casa de morada, nº 151, situado à Rua Tabelião Alves de Araújo, nesta cidade de Tatuí, e seu respectivo terreno, cmo a área de 180,00m2, tendo as seguintes divisas e confrontações: seis metros de frente para a citada rua Tabelião Alves de Araújo, igual medida nos fundos, onde divide com Pedro de Santi; trinta metros da frente aos fundos, nos lados, dividindo de um lado com Jonas Silveira Garcia e de outro lado com Joaquim Amaral Campos ou sucessores desses confrontantes. Av.5 - Procedeu a averbação para ficar constando que o imóvel descrito, com frente para a Rua Tabelião Alves de Araújo, nº 151, Bairro Marapé - Tatuí/SP, possui a área de 148,00m2, contendo: 1 sala, 2 cozinhas, 4 dormitórios, 3 banheiros, 1 copa e está lançado desde o ano 1985, conforme certidão expedida em 02/07/2007, pela Prefeitura Municipal de Tatuí/SP. Inscrição Municipal nº 0063.0010. Há débitos de IPTU/ITR. Imóvel matriculado sob nº 37.672 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais conforme o artigo 130, caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Não se tem notícia se o imóvel está ocupado ou vago, portanto, o pretendente a sua arrematação deverá diligenciar até o local onde encontra-se o bem penhorado, para certificar-se de seu estado físico (tamanho construção e terreno). O bem será vendido em caráter ad corpus” no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Fica sob responsabilidade do arrematante a imissão na posse do imóvel, na eventualidade do mesmo encontrar-se ocupado. ÔNUS: Av.11 - Averbação de indisponibilidade do bem - 2ª VC de Tatuí/SP Processo nº 1004395-04.2014.8.26.0624; Av.12 - Averbação de indisponibilidade do bem - 2ª VC de Tatuí/SP nº 1002775-49.2017.8.26.0624; Av.13 - Averbação de indisponibilidade do bem - 1ª VC de Tatuí/SP nº 1004771-82.2017.8.26.0624; Av.14 - Averbação de indisponibilidade do bem - 2ª VC de Tatuí/SP nº 1003963-77.2017.8.26.0624; Av.15 - Averbação de indisponibilidade do bem - Vara Única de Porangaba/SP nº 1004397-66.2017.8.26.0624; Av.16 - Averbação de indisponibilidade do bem - 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP nº 5002565-63.2019.4.03.6110; Av.17 - Averbação de indisponibilidade do bem - 2ª VC de Tatuí/SP nº 1008780-87.2017.8.26.0624; Av.18 - Averbação de indisponibilidade do bem - 3ª VC de Tatuí/SP nº 1006719-25.2018.8.26.0624; Av.19 - Averbação de indisponibilidade do bem - 3ª VC de Tatuí/SP nº 1005823-79.2018.8.26.0624; Av.20 - Averbação de indisponibilidade do bem - 3ª VC de Tatuí/SP nº 1005861-91.2018.8.26.0624; Av.21 - Averbação de indisponibilidade do bem - 3ª VC de Tatuí/SP nº 1007446-18.2017.8.26.0624; Av.22 - Averbação de indisponibilidade do bem - 3ª VC de Tatuí/SP nº 1003858-03.2017.8.26.0624; Av.23 - Averbação de indisponibilidade do bem - 3ª VC de Tatuí/SP nº 1001083-40.2018.8.26.0624; Av.24 - Averbação de Penhora do bem - 1ª VC de Tatuí/SP nº 0003577-59.2020.8.26.0624; Av.25 - Averbação de Penhora da parte ideal de 50% do bem - 2ª VC de Tatuí/SP nº 0000053-83.2022.8.26.0624 exequenda”; Av.26 - Averbação de indisponibilidade do bem - 3ª VC de Tatuí/SP nº 1001383-40.2018.8.26.0624. Av.27 - Averbação de Penhora do bem - 1ª VC de Tatuí/SP nº 0001097-69.2024.8.26.0624. Paira por regularização perante a municipalidade e cartório de registro de imóveis. Consulta ao ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóvel em 30/06/2026. Conforme Extratos de Débitos da Prefeitura Municipal de Tatuí SP - consta total de débitos: R$ 3.599,13 (Três Mil, Quinhentos e Noventa e Nove Reais e Treze Centavos), consulta em 24/06/2026. OBSERVAÇÃO 1: Conforme Decisão de fls. 794 a 796, partes … Ante o exposto: 1) DEFIRO o pedido de realização de nova hasta pública do imóvel objeto da matrícula nº 37.672 do CRI Local; 2) DETERMINO que a alienação seja realizada sobre a totalidade do bem indivisível, com a ressalva de que, do produto da alienação, deverá ser resguardada a meação do cônjuge/coproprietário alheio à execução, nos termos do art. 843 do CPC; 3) ESTABELEÇO que o lanço mínimo em segunda praça não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação atualizada; 4) Nomeio o perito leiloeiro MAURICIO GOMES LEITEIRO (GL LEILÕES), para a realização da alienação eletrônica do imóvel matriculado sob n. 37.672 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tatuí, penhorado às fls. 265, avaliado em R$250.000,00 (fls. 301). 5) Notifique-se o leiloeiro nomeado para designar data para as hastas Públicas, devendo constar no edital o valor da avaliação, a descrição do bem e informação de que se trata de bem indivisível, cuja meação do coproprietário será preservada nos termos do art. 843 do CPC; 6) INTIMEM-SE o executado e seu cônjuge/coproprietário, inclusive por edital, se necessário, a fim de garantir o conhecimento da nova hasta pública, bem como para garantir à cônjuge do executado o exercício do seu direito de preferência, nos termos do artigo 843, §1º, do CPC. . 7) CIÊNCIA ao Ministério Público. Intimem-se.” … OBSERVAÇÃO 2: Conforme Decisão de fls. 863 a 868, partes …2) DETERMINO que a alienação seja realizada sobre a totalidade do bem indivisível, com a ressalva de que deverá ser resguardada à coproprietária alheia à execução (Ana Paula Cury Fiuza Coelho) a importância correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada do imóvel, nos termos do art. 843, §2º, do Código de Processo Civil, independentemente do valor efetivamente obtido na alienação judicial;" Permanecem inalterados os demais termos da decisão de fls. 794/796. Comunique-se o leiloeiro nomeado acerca da presente retificação, para que faça constar no edital de hasta pública que a coproprietária alheia à execução tem direito assegurado ao recebimento de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada do imóvel, conforme o art. 843, §2º, do CPC. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.”

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