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Terreno em Leilão em Suzano / SP - 2917926

Estrada Samuel, Gleba B, Guaió, Suzano, SP


Valor do Imóvel

R$ 3.608.240,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

20/07/2026 às 15:16

R$ 3.608.240,00

2ª Praça

27/07/2026 às 15:16

R$ 7.506.202,69

Terreno em Leilão em Suzano / SP - 2917926

Estrada Samuel, Gleba B, Guaió, Suzano, SP

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Ocupado
Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Suzano /Baruel /Estr. Samuel
Precisão da geolocalização: Centro da Região
Ponto no mapa representa o centro da cidade ou bairro.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Mega Leilões
Código Imóvel: 2917926
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 08/07/2026
Descrição: Terreno com 15.000,00m², destacado de área maior, da Gleba B, situada na Estrada do Samuel, s/nº, no Bairro do Guaió, no Município e Comarca de Suzano - SP. Imóvel objeto da matrícula nº 92.174 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Suzano - SP. Obs.: i) O Comprador declara-se ciente da existência de averbações na citada matrícula para constar: Av.04, que pela Certidão expedida aos 06/11/2024, pelo Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Foro e Comarca de Guarulhos - SP, extraída do processo digital nº 1051691-09.2024.8.26.0224, fez constar a distribuição da referida Ação de Execução de Título Extrajudicial, distribuída aos 10/10/2024; Av.05, que pela Decisão expedida aos 27/05/2025, pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Foro e Comarca de Guarulhos - SP, extraída do processo digital nº 1024662-47.2025.8.26.0224, da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos, fez constar a distribuição da referida ação em 26/05/2025; Av.06, que pela Decisão expedida aos 24/03/2025, pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Foro e Comarca de Guarulhos - SP, extraída do processo digital nº 1000286-94.2025.8.26.0224, da Ação de Execução de Título Extrajudicial, fez constar a distribuição da referida ação 07/01/2025. Todas essas averbações são oriundas de Ações de Execuções movidas em face da devedora fiduciante e outros, sobre os direitos da devedora fiduciante decorrentes da alienação fiduciária. Nos termos do edital, competira ao comprador a adoção das medidas necessárias para os cancelamentos destes ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário; (iii) Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao Arrematante/Comprador, às suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou apresentar questionamento de qualquer natureza no futuro: 1) Adotar as medidas possessórias necessárias em face de ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos trabalhistas, se houver; 2) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação do imóvel, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação do registro, se for exigido; 3) Regularizar/averbar as eventuais edificações existentes perante o Registro de Imóvel e demais órgãos, bem como servidões de qualquer natureza, inclusive de passagem; 4) Averbar reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; 5) Cientificar-se previamente das exigências e restrições de uso impostas pela Legislação e órgãos públicos (municipal, estadual ou federal), aplicáveis ao imóvel, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel; iv) Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97

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