Mais sobre o Imóvel
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Centro da Região
Código Imóvel: 3053037
Valor de Avaliação: R$ 96.666,66
Data de Inclusão: 08/10/2026
Descrição:
A Fração Ideal Correspondente a 1/3 do IMÓVEL MATRÍCULA 23.509 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SUZANO/SP, de propriedade de Orlando D’ Alessandro Bonato, CPF nº 608.207.138-72. INSCRIÇÃO FISCAL nº 54.009.036 da Prefeitura Municipal de Suzano/SP. UM LOTE DE TERRENO, sob n° 36 da Quadra 12, da 1ª Gleba do loteamento denominado Cidade Miguel Badra, perímetro urbano do Município e comarca de Suzano, assim descrito e caracterizado: mede 10,00 metros de frente para a rua Sete, por 28,16 metros da frente aos fundos de ambos os lados, endo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 281,60m², confrontando do lado direito de quem da rua olha o terreno com o lote nº 35, pelo lado esquerdo com o lote nº 37, e nos fundos com os fundos do lote nº 07, lotes confrontantes esses todos da mesma quadra e de propriedade de Miguel Badra e outros ou sucessores. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça que: "(Id: 3212148) Ao que tudo indica, de acordo com o Mapa da Quadra n° 12, anexo ao presente mandado, o imóvel de matrícula nº 23.509, localiza-se do lado esquerdo do imóvel de nº 430 da Rua Ferdinando Antônio Rensi, de quem da rua olha, sendo necessário levantamento topográfico por profissional técnico devidamente habilitado para apontar o exato delineamento do imóvel. A área construída no terreno reavaliado integra galpão que se estende por outras matrículas; ao que tudo indica, não é possível a individualização e/ou aproveitamento parcial da construção, caso haja a individualização do terreno objeto da Matrícula 23.509 do CRI de Suzano/SP (vide documentos ID 0fdc3db e ID e6389f3); A entrada do imóvel se dá pela rua paralela, Rua Daniel Ernesto Mathey, de modo que não foi possível adentrar ao referido imóvel, pois este se encontra fechado, não havendo qualquer movimentação de pessoas."; 2) Há outra penhora; 3) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência; 4) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023. Valor Total da Avaliação da Fração Ideal Correspondente a 1/3 do Imóvel em R$ 96.666,66 (noventa e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Lance mínimo do leilão: 40% Local dos bens: Rua Fernando Antônio Rensi, s/nº - Lote 36 - Quadra 12 - Cidade Miguel Badra - Suzano/SP Processo: 0016600-97.2003.5.02.0491 Requerente: JOAO MARINHO DA ROCHA, CPF: 094.917.848-97 Requerido(a): VIERBON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 57.643.405/0001-65; EMERSON LEMES VIEIRA, CPF: 123.192.618-00; ORLANDO D ALESSANDRO BONATO, CPF: 608.207.138-72 Comarca/Vara: 1ª Vara do Trabalho de Suzano/SP