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R$ 200.000,00

Casa em Leilão em Sertãozinho / SP - 2903801

Rua Salim Mamed Abdalla, 351, Jardim Nassim Mamed, Sertãozinho, SP, 14164-175, , Sertãozinho/SP


Valor do Imóvel

R$ 200.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

Casa em Leilão em Sertãozinho / SP - 2903801

Rua Salim Mamed Abdalla, 351, Jardim Nassim Mamed, Sertãozinho, SP, 14164-175, , Sertãozinho/SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 160,00 m²

Área Útil:

Área Útil 114,00 m²

Situação:

Situação Desocupado

Vagas:

Vagas 2
Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Localização Precisa
Corresponde ao endereço exato.
Leiloeiro: Mercado Bom Valor
Código Imóvel: 2903801
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 28/06/2026
Matrícula: 39853
Comarca: Sertãozinho/SP
Ofício: 01
Descrição: Endereço Completo Rua Salim Mamed Abdalla, 351, Jardim Nassim Mamed, Sertãozinho, SP, 14164-175 Características do Imóvel: Descrição: Casa, Jardim Nassim Mamed, Desocupado, 160.00 M² de área de terreno, 114.00 M² de área construída. Matrícula nº 39853, Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Sertãozinho - SP. Tipo do Imóvel: Casa Status da Ocupação: Desocupado Aceita Visitação: nao Dossiê: 39853 Área Total: 0.00m2 Composição Interna/Vagas: Matrícula: 39853 Cartório de Registro: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Sertãozinho - SP Condições de Pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda) Considerações Importantes: Estas Considerações estabelecem as condições aplicáveis à aquisição de imóveis da categoria Proposta Rápida”, ofertados na PLATAFORMA mediante autorização expressa da VENDEDORA. As disposições aqui previstas possuem efeito jurídico vinculante e deverão ser lidas atentamente pelo COMPRADOR antes da formalização da proposta. 1. Responsabilidade pela Análise e Fase de Diligência O COMPRADOR é exclusivamente responsável por realizar a análise jurídica, física e documental do imóvel, arcando integralmente com os custos e riscos associados a essa verificação. Todas essas condições influenciam diretamente no preço e na formalização da operação. 1.1 Prazo para Análise Com a assinatura da Promessa de Compra e Venda, inicia-se a fase de diligência. O COMPRADOR terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura, para realizar todas as análises que julgar necessárias, incluindo verificação de aspectos jurídicos, fiscais, físicos e checagem de possíveis pendências. Este prazo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, desde que haja justificativa formal do COMPRADOR. 1.2 Visita ao Imóvel A visita ao imóvel poderá ser realizada durante o prazo de diligência, conforme disponibilidade e conveniência das Partes, figurando a PLATAFORMA como facilitadora deste processo. O COMPRADOR declara que a visita ao imóvel integra a fase de análise e verificação das condições físicas, jurídicas e documentais do bem. 1.3 Possibilidade de Desistência Durante o prazo de diligência, o COMPRADOR poderá desistir da aquisição do imóvel, mediante envio de comunicado formal e assinatura do Termo de Desistência. Nessa hipótese, o valor pago a título de sinal, bem como os valores pagos a título de Remuneração da Prestação de Serviços, serão devolvidos integralmente, sem retenção de qualquer natureza. 1.4 Ajustes Após a Diligência Caso, ao final do prazo de diligência, sejam identificadas divergências relevantes nas condições físicas, jurídicas ou documentais do imóvel, as Partes poderão ajustar os termos da Promessa de Compra e Venda por meio de instrumento aditivo específico, desde que haja comum acordo, dentro do prazo da diligência, ou em até 72 (setenta e duas) horas após a sua conclusão. 1.5 Confirmação da Compra Caso as condições do imóvel sejam validadas ao término da diligência, o COMPRADOR formalizará a confirmação da operação mediante a assinatura do Termo de Conclusão de Diligência e o pagamento do saldo restante do preço, conforme previsto na Promessa de Compra e Venda. 2. Posse e Ocupação A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada a: (i) pagamento integral e quitação do preço do imóvel; (ii) assinatura da escritura de compra e venda do imóvel ou, conforme a modalidade de financiamento, assinatura do instrumento de financiamento com força de escritura pública; e (iii) registro da escritura ou do instrumento de financiamento perante o Registro de Imóveis competente, salvo se for acordado algo contrário expressamente entre as Partes. 2.1 Posse Indireta em Imóveis Ocupados Nos casos em que o imóvel estiver ocupado por terceiros, a posse transmitida ao COMPRADOR será considerada posse indireta. Caberá exclusivamente ao COMPRADOR adotar todas as medidas necessárias à obtenção da posse direta, sejam elas administrativas ou judiciais, incluindo custas, honorários advocatícios, periciais e demais encargos, assumindo, desde já, todos os custos e riscos correspondentes. 2.2 Locação com Direito de Preferência Nos casos em que houver locação com direito de preferência, o COMPRADOR assumirá integralmente os riscos relacionados à locação, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis e ao exercício ou não do direito de preferência pelo locatário. 3. Estado do Imóvel, Regularizações e Compra Ad Corpus O imóvel é vendido no estado em que se encontra. Caberá ao COMPRADOR arcar com eventuais reformas, reparos, regularizações e averbações. Isso inclui eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de regularização (como averbação de endereço correto, alteração da titularidade do IPTU e do condomínio, averbação de área, benfeitorias e construções, e outras regularizações), bem como a responsabilidade pelo levantamento e custas de penhoras, protestos, arrestos, indisponibilidades e hipoteca. 3.1 Modalidade Ad Corpus A aquisição se dá na forma ad corpus em todas as situações, não cabendo ao COMPRADOR alegar divergência de área como fundamento para revisão do preço ou rescisão da operação. As medidas constantes na matrícula são referenciais e não vinculantes. 3.2 Vaga de Garagem Caso o imóvel possua vaga de garagem, o direito de uso e eventual propriedade observarão o disposto no anúncio e nos documentos da operação, competindo ao COMPRADOR verificar sua identificação na matrícula. Os encargos condominiais e tributários relacionados à vaga serão de responsabilidade do COMPRADOR, salvo disposição expressa em contrário. 3.3 Novas Informações Durante o Processo O COMPRADOR reconhece que novas informações sobre o imóvel ou sua documentação podem surgir durante o processo, inclusive por iniciativa da VENDEDORA, e declara-se ciente de sua responsabilidade em analisá-las, sem que isso altere as condições da proposta já aceita, ressalvado o direito de ajuste conforme item 1.4 destas Considerações. 4. Aprovação de Proposta Todas as propostas apresentadas estão sujeitas à análise e aprovação da VENDEDORA, não produzindo efeitos até a respectiva anuência. A PLATAFORMA poderá, quando aplicável, realizar verificações cadastrais, de conformidade regulatória e de prevenção à lavagem de dinheiro. A aceitação da proposta constitui prerrogativa exclusiva da VENDEDORA. 4.1 Prazo para Pagamento do Sinal A proposta poderá ser cancelada caso o pagamento do sinal não seja realizado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas da comunicação da VENDEDORA ou conforme orientação operacional expressamente informada. 5. Escritura, Registro e Pós-venda A lavratura da escritura pública e o registro do imóvel ocorrerão após a quitação integral do preço. O processo de pós-venda será conduzido pela Pagimovel, conforme indicado no momento da contratação, em Tabelião de Notas definido exclusivamente pela PLATAFORMA, observando critérios de eficiência e segurança jurídica. 5.1 Prazos para Lavratura e Registro A escritura definitiva de compra e venda será lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias após a quitação integral do preço e o cumprimento das demais obrigações contratuais. Este prazo poderá ser prorrogado em razão de exigências cartorárias ou administrativas. Nos casos de financiamento bancário ou uso de FGTS, o instrumento de financiamento emitido pelo agente financeiro, com força de escritura pública, substituirá a escritura tradicional. 5.2 ITBI Eventuais questionamentos sobre valores de ITBI ou exigências do município deverão ser tratados exclusivamente pelo COMPRADOR, posteriormente, sem suspensão das obrigações assumidas na compra. O COMPRADOR deverá apresentar à PLATAFORMA a guia de pagamento do ITBI quitada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após sua emissão. O não cumprimento poderá gerar atraso na formalização da escritura, sem responsabilidade da VENDEDORA. 5.3 Despesas Cartorárias e Tributárias Todas as despesas cartorárias, tributos, taxas, emolumentos e demais custos relacion

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