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Apartamento em Leilão em São Vicente / SP - 2831993

Rua Mota e Silva, nº 45, apto 64, Itararé, São Vicente - SP, CEP 11320-240- Localização pelo google maps


Valor do Imóvel

R$ 185.871,06

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

04/06/2026 às 11:00

R$ 185.871,06

2ª Praça

25/06/2026 às 11:00

R$ 111.522,64

Apartamento em Leilão em São Vicente / SP - 2831993

Rua Mota e Silva, nº 45, apto 64, Itararé, São Vicente - SP, CEP 11320-240- Localização pelo google maps

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 33,11 m²

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Localização Precisa
Corresponde ao endereço exato.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Felipe Frazão
Código Imóvel: 2831993
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 07/05/2026
Descrição: CONDIÇÕES DO LEILÃO: O leilão terá o início da 1ª Praça que terá duração de 3 (três) dias onde o bem poderá ser vendido por valor igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo lances, seguir-se-á, sem interrupção, à 2º Praça que se estenderá em aberto para captação de lances, e terá como lance mínimo inicial o correspondente a 60% do valor da avaliação atualizada; sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado. Horários de início e término das praças de leilão segundo horário oficial de Brasília. Eventuais propostas até 50% do valor da avaliação poderão ser analisadas em Juízo. DATAS E VALORES: 1ª PRAÇA: Das 11:00 horas do dia 01/06/2026 até as 11:00 horas do dia 04/06/2026; Valor Inicial: R$185.871,06 (cento e oitenta e cinco mil, oitocentos e setenta e um reais e seis centavos) 2ª PRAÇA: Imediatamente após o encerramento da 1ª Praça, até o dia 25/06/2026 com encerramento às 11:00 horas, podendo ser prolongado até que cessem os lances. Valor Inicial: R$111.522,64 (cento e onze mil, quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos); CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas. DESCRIÇÃO DO BEM: A PROPRIEDADE SOBRE O APARTAMENTO Nº 64, localizado no 6º andar do EDIFÍCIO TREZE LISTAS, situado à rua Dr. Mota e Silva, número 45, neste Município e Comarca de São Vicente, deste Estado, com a área total construída de 41,74m², área útil de 33,11m², área comum igual a 8,63m² e uma fração ideal de terreno equivalente a 1,080%, assim como nas coisas de uso comum e inclusive na área destinada ao estacionamento de carros e confronta pela frente, de quem da Avenida Manoel da Nóbrega olha para o Edifício, com a área destinada ao estacionamento de automóvel, pelo lado direito com o apartamento de final 3, e pelo lado esquerdo com o apartamento de final 5 e nos fundos por onde se tem acesso aos apartamentos com o leito da Estrada de Ferro Fepasa, contendo dito apartamento vestíbulo, dormitório, cozinha e banheiro. Matrícula nº 30.419 do CRI de São Vicente. Cadastro municipal nº 17.0010.00087.00045.072. Imóvel ocupado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Mota e Silva, nº 45, apto 64, Itararé, São Vicente - SP, CEP 11320-240- Localização pelo google maps AVALIAÇÃO DO BEM: O bem penhorado nos autos possui valor de avaliação de R$185.871,06 (cento e oitenta e cinco mil, oitocentos e setenta e um reais e seis centavos), atualizado para Abril de 2026, com base no índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ÔNUS REGISTRAIS: Nada consta. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débitos fiscais de IPTU no valor total de R$60.126,27, atualizado para Abril de 2026. DÉBITOS DESTA AÇÃO: O débito exequendo totaliza o valor de R$112.928,88, até março de 2026 , que deverá ser atualizado até a data da arrematação, cabendo ao exequente apresentá-lo nos autos. DOS DÉBITOS: Os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficarão sub-rogados no preço da arrematação (NCPC, art. 908, §1º). Débitos tributários anteriores à arrematação não serão de responsabilidade do arrematante conforme Tese nº 1.134 do STJ. E, com relação aos débitos condominiais, em havendo saldo devedor remanescente, a responsabilidade recairá sobre o arrematante, à luz da natureza propter rem da obrigação, ainda que se tratem de parcelas vencidas antes da arrematação. COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o bem indivisível será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação , bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art. 843 do CPC. PAGAMENTOS : O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro,em até 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial, ambas emitidas e enviadas ao e-mail cadastrado. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem à prestações, deverão encaminhar a proposta para o e-mail [email protected] que deverá conter a qualificação, dados e documentos pessoais, condições e forma de pagamento, e deverá fazê-la antes do início da 1ª Praça , se a proposta for igual ou superior que o valor da avaliação, ou antes do início da 2ª Praça , se proposta for por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá conter no mínimo entrada de 25% do lance à vista e saldo em até 30 (trinta) parcelas mensais , onde serão corrigidas mensalmente pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15). ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - O Exequente, desde que único credor, poderá participar das praças em igualdade de condições, até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão devida. PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Por se tratar de forma de aquisição originária, penhoras, indisponibilidades e hipotecas (com fulcro no art. 1.499 do CC) que gravam a matrícula serão baixados/cancelados pelo M.M. Juízo que as determinou, através de expedição de comunicações a requerimento do arrematante logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, conforme disposto no artigo Art. 889 do CPC. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E DIREITOS: Na existência de alienação fiduciária e aquisição de direitos , a arrematação não será registrada e o arrematante deverá observar a existência de contrato vigente ao qual estará vinculado. Na arrematação de direitos não se transmite a propriedade, mas sim os direitos aquisitivos e possessórios existentes. DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, que será depositário dos bens porventura deixados no imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. Caso se trate de nua propriedade, a desocupação não ocorrerá até o término do usufruto. SUSTAÇÃO: Caso ocorra a sustação do leilão que já esteja em andamento, será de responsabilidade da parte que der causa o pagamento das despesas para a realização do ato que inclui: confecção e publicação do edital na plataforma digital, despesas postais com intimações, diligências físicas e virtuais para obtenção de material e informações, ficando fixado o valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), sem prejuízo do percentual estipulado pelo juízo para os casos de remissão. FALTA DE PAGAMENTO: A falta de pagamento dentro do prazo estipulado configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897 do CPC), bem como, constituirá dívida em favor da gestora judicial pela comissão no valor de 5%, sem prejuízo das demais sanções previstas no CPC e CP. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofr

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