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Apartamento em Leilão em São Vicente / SP - 2617493

Av. Manoel da Nóbrega , 686 - Itararé, São Vicente - SP, 11320-201 - Localização pelo google maps


Valor do Imóvel

R$ 498.060,88

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

27/08/2026 às 11:00

R$ 498.060,88

2ª Praça

17/09/2026 às 11:00

R$ 249.030,44

Apartamento em Leilão em São Vicente / SP - 2617493

Av. Manoel da Nóbrega , 686 - Itararé, São Vicente - SP, 11320-201 - Localização pelo google maps

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 1,36 m²
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Mais sobre o Imóvel
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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Felipe Frazão
Código Imóvel: 2617493
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 12/12/2025
Descrição: CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. IMÓVEL: Direitos sobre o apartamento designado sob número 93, localizado no 10º pavimento do Edifício Iguassú , situado na Avenida Manoel de Nóbrega, números 686/692, São Vicente/SP, contendo sala, três dormitórios, banheiro, cozinha, W.C e área de serviço e dispensa, e confrontando do lado esquerdo de quem olha para a Avenida Manoel da Nóbrega com o apartamento 92, e nos fundos com o apartamento 94, bem como parte ideal do terreno correspondente a 35,047m² do seu todo, que corresponde ao lote número 03 da quadra C, com frente para a Praia do Itararé, tendo as seguintes confrontações: 26,00m de frente em diagonal, para a referida Avenida Manoel de Nóbrega; 60,00m da frente aos fundos do lado esquerdo de quem olha para o terreno, por onde confronta com o lote número 02, dos padres Salesianos de São Paulo, ou sucessores e 75,00m da frente aos fundos do lado direito, onde confronta com a propriedade do Dr. Estanislau do Amaral ou sucessores e 21,00m na linha dos fundos onde confronta com o terreno do Sr. Benjamin Roberto Batista Ferraz, perfazendo toda a área de 1.360 m2. Contribuinte nº 17-00095-0071-00686-072. Transcrição nº 9.118 do 3º CRI de Santos/SP. Conforme Decisão de fls. 289: "a penhora recaiu sobre os direitos que o executado possui sobre o bem a fls. 182/183, inexistindo prova da cadeia sucessiva de negócios jurídicos que transmitiram a unidade condominial em questão a Waldemar e ao espólio de Dina, promitentes cedentes, conforme instrumento a fls. 216/225. Considerando o até então insuspeito instrumento particular de promessa, da transferência e cessão de direitos e posse exibido, não vislumbro óbice na constrição formalizada". LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. Manoel da Nóbrega , 686 - Itararé, São Vicente - SP, 11320-201 - Localização pelo google maps AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A avaliação do imóvel atualizada pelo índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo alcança o montante de R$498.060,88 (quatrocentos e noventa e oito mil e sessenta reais e oitenta e oito centavos) para o mês de julho de 2026. ÔNUS: O imóvel não possui matrícula individualizada, apenas transcrições sem registro de ônus. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débitos fiscais de IPTU no valor total de R$268.404,84, inscritos na dívida ativa atualizados até novembro de 2025. DÉBITOS DESTA AÇÃO: Os débitos totalizam o valor de R$255.104,43, até setembro de 2025 , a serem atualizados até a data da arrematação. A atualização dos débitos vencidos, bem como vincendos até a sua integral satisfação, cumpre ao exequente disponibilizar nos autos. DOS DÉBITOS: Conforme Tese 1.134 do STJ, o arrematante não será responsabilizado pelos débitos tributários anteriores à arrematação . Os débitos de natureza propter rem, tributários, serão sub rogados no valor do produto da arrematação, conforme dispõe o art. 130 do Código Tributário Nacional e art. 908 do Código de Processo Civil. Havendo saldo devedor remanescente, a responsabilidade sobre os débitos condominiais recairá sobre o arrematante, à luz da natureza propter rem da obrigação, ainda que se tratem de parcelas vencidas antes da arrematação. COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação , bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art. 843 do CPC. PAGAMENTOS : Tanto o pagamento do preço da arrematação quanto o da comissão do leiloeiro, fixada em 5%, deverão ser realizados exclusivamente por meio de depósito judicial nos autos dentro do prazo de 24 horas após a emissão das guias de depósito que serão enviadas para o e-mail cadastrado. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do sistema: www.felipefrazao.com.br ou encaminhando a proposta pelo e-mail [email protected] , e deverá fazê-la: antes do início da 1ª Praça , se a proposta não for inferior ao valor da avaliação. A proposta deverá ser de pelo menos 25% do lance à vista e o restante parcelado em até no máximo 12 (doze) meses , onde serão corrigidas mês a mês pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15). O lance parcelado implicará na instituição da hipoteca judiciária que ficará gravada na matrícula do imóvel até a quitação. DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - O Exequente, desde que único credor, poderá participar das praças em igualdade de condições com os demais licitantes, até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão devida. PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda nesta hasta pública , caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto à RGI local, pelo M.M. Juízo que as determinou, através de expedição de comunicações, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do CPC. HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a venda, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação). Do mesmo modo, nos termos do disposto no artigo 1.430 do Código Civil (Art. 1.430). Quando, executado o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante). DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel ficará à cargo do arrematante, sendo expedido mandado de imissão na posse, nestes autos, apenas caso o ocupante seja o próprio executado. FALTA DE PAGAMENTO: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão da gestora judicial no prazo aqui estipulado, configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897 do CPC), bem como, obrigado a pagar o valor da comissão devida à gestora judicial no valor de 5%. DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital na rede mundial de computadores supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais dos respectivos patronos, executados e demais interessados, ficando INTIMADOS, caso não sejam localizados. Para que produza seus efeitos de direito será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, CPC/15). MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos

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