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Apartamento em Leilão em São Vicente / SP - 2658823

Rua Jacob Emmerich, 87 - Centro São Vicente - SP, 11310-070 - Localização pelo google maps


Valor do Imóvel

R$ 306.826,11

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

18/06/2026 às 11:00

R$ 306.826,11

2ª Praça

09/07/2026 às 11:00

R$ 184.095,67

Apartamento em Leilão em São Vicente / SP - 2658823

Rua Jacob Emmerich, 87 - Centro São Vicente - SP, 11310-070 - Localização pelo google maps

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 69,68 m²

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Localização Precisa
Corresponde ao endereço exato.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Felipe Frazão
Código Imóvel: 2658823
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 17/01/2026
Descrição: CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. IMÓVEL: A PROPRIEDADE SOBRE O APARTAMENTO Nº 60, localizado no 6º andar ou 7º pavimento do EDIFICIO ANDREA, situado a rua Jacob Emerick, nº 87, em São Vicente , contendo: living-corredor interno de circulação, dois dormitórios, cozinha, banheiro e área de serviço, dito apartamento localiza-se na parte posterior do edifício, confronta pela frente onde tem sua entrada com o hall de pavimento e com as áreas internas de iluminação e ventilação; à direita com a área de recuo lateral do edifício; à esquerda com o apartamento topo l” e o fundo com a área de recuo posterior do edifício; tem a área útil de 69,68 metros quadrado, área comum de 23,05 metros quadrado, totalizando a área construída de 92,73 metros quadrados, pertencendo -1 e no respectivo terreno e fração ideal equivalente a 3,27% do todo. Matrícula n.º 15.944 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente/SP. Cadastrado pela Prefeitura Municipal sob n.º 13-00009-0038-00087-042. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Jacob Emmerich, 87 - Centro São Vicente - SP, 11310-070 - Localização pelo google maps AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A avaliação do imóvel alcança o montante de R$283.613,70 (duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e treze reais e setenta centavos), para o mês de julho de 2024, de acordo com o despacho de folhas 470 dos autos. O referido valor foi atualizado pelo índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, perfazendo o valor de R$306.826,11 (trezentos e seis mil, oitocentos e vinte e seis reais e onze centavos) atualizado para Abril de 2026. ÔNUS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Avb. 14 penhora exequenda. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débitos fiscais de IPTU no valor total de R$149.324,73, inscritos na dívida ativa, bem como o saldo em aberto referente ao exercício de 2025 no valor de R$5.805,12 ainda não ajuizado, totalizando R$155.129,85 de débitos fiscais para dezembro de 2025. DÉBITOS DESTA AÇÃO: Os débitos totalizam o valor de R$91.129,41, até novembro de 2025 , a serem atualizados até a data da arrematação. A atualização dos débitos vencidos, bem como vincendos até a sua integral satisfação, cumpre ao exequente disponibilizar nos autos. DOS DÉBITOS: Conforme Tese 1.134 do STJ, o arrematante não será responsabilizado pelos débitos tributários anteriores à arrematação . Os débitos de natureza propter rem, tributários e condominiais, serão sub rogados no valor do produto da arrematação, conforme dispõe o art. 130 do Código Tributário Nacional e art. 908 do Código de Processo Civil. Caso o produto da arrematação não seja suficiente para quitação dos débitos condominiais, estes serão de responsabilidade do arrematante . Demais débitos de outras natureza serão de responsabilidade do arrematante. PAGAMENTOS : O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do sistema: www.felipefrazao.com.br ou encaminhando a proposta pelo e-mail [email protected] , e deverá fazê-la: antes do início da 1ª Praça , se a proposta não for inferior ao valor da avaliação; antes do início da 2ª Praça , se proposta for por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá ser de pelo menos 30% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , onde serão corrigidas mês a mês pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15). PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda nesta hasta pública , caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto à RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente das hastas, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do CPC. HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a venda, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação). Do mesmo modo, nos termos do disposto no artigo 1.430 do Código Civil (Art. 1.430). Quando, executado o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante). COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação , bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art. 843 do CPC. DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, que será depositário dos bens porventura deixados no imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. FALTA DE PAGAMENTO: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão da gestora judicial no prazo aqui estipulado, configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897 do CPC), bem como, obrigado a pagar o valor da comissão devida à gestora judicial no valor de 5%. DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital na rede mundial de computadores supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais dos respectivos patronos, executados e demais interessados, ficando INTIMADOS, caso não sejam localizados. Para que produza seus efeitos de direito será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, CPC/15). MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos

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