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Código Imóvel: 2902940
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 27/06/2026
Descrição:
CONDIÇÕES DO LEILÃO: O leilão terá o início da 1ª Praça que terá duração de 3 (três) dias onde o bem poderá ser vendido por valor igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo lances, seguir-se-á, sem interrupção, à 2º Praça que se estenderá em aberto para captação de lances, e terá como lance mínimo inicial o correspondente a 60% do valor da avaliação atualizada; sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado. Horários de início e término das praças de leilão segundo horário oficial de Brasília. DATAS E VALORES: 1ª PRAÇA: Das 11:00 horas do dia 27/07/2026 até as 11:00 horas do dia 30/07/2026; Valor Inicial: R$206.976,86 (duzentos e seis mil, novecentos e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos) 2ª PRAÇA: Imediatamente após o encerramento da 1ª Praça, até o dia 20/08/2026 com encerramento às 11:00 horas, podendo ser prolongado até que cessem os lances. Valor Inicial: R$124.186,12 (cento e vinte e quatro mil, cento e oitenta e seis reais e doze centavos). CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas. DESCRIÇÃO DO BEM: OS DIREITOS QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE O APARTAMENTO Nº 14, situado no andar térreo ou primeiro pavimento, do EDIFÍCIO ELIANA, localizado à rua José Francisco Valença, nº 82, neste município e comarca de São Vicente - SP, com uma área construída de 50,5760ms2 e uma área útil de 37,3140ms2, contendo: uma sala, dois dormitórios, kitchenet, banheiro e um terraço nos fundos, além do quintal de acesso pelo mesmo apartamento e de seu uso exclusivo, confrontando pela frente com o hall de escadas e área interna comum, que constitui a base da área de iluminação; pelo lado direito, de quem da rua olha para o edifício, com o lote nº 17, de propriedade da Santa Casa de Misericórdia de Santos ou sucessores; do lado esquerdo com o apartamento nº 13, e, pelos fundos, com quem de direito, correspondendo a esse apartamento uma fração ideal de 8,50%, equivalente a 29,82ms2 do terreno todo. Matrícula nº 100.940 do CRI de São Vicente - SP. Contribuinte nº 17-00104-0101-00082-008. Imóvel desocupado. Consta nos autos que o imóvel de propriedade registral de João Antônio Pinto, casado com Albertina de Jesus Pinto, foi vendido à Odete Abibae a qual foi outorgada procuração (fls. 65-66) com poderes para transferir o referido imóvel e que ela substabeleceu (fls. 69) os mesmos poderes em favor de Andrea Ribeiro de Araujo Moura, representante da executada. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua José Francisco Valença, 82, apto 14, Itararé, São Vicente - SP, CEP 11320-330 - Localização pelo google maps AVALIAÇÃO DO BEM: O bem penhorado nos autos possui valor de avaliação de R$206.976,86 (duzentos e seis mil, novecentos e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), atualizado para Junho de 2026, com base no índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ÔNUS REGISTRAIS: Sem ônus registrado na matrícula. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débitos fiscais de IPTU no valor total de R$95.528,87, atualizado para Fevereiro de 2026. DÉBITOS DESTA AÇÃO: O débito exequendo totaliza o valor de R$133.168,59, até Março de 2026 , que deverá ser atualizado até a data da arrematação, cabendo ao exequente apresentá-lo nos autos. DOS DÉBITOS: Os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficarão sub-rogados no preço da arrematação (NCPC, art. 908, §1º). Débitos tributários anteriores à arrematação não serão de responsabilidade do arrematante conforme Tese nº 1.134 do STJ. E, com relação aos débitos condominiais, em havendo saldo devedor remanescente, a responsabilidade recairá sobre o arrematante, à luz da natureza propter rem da obrigação, ainda que se tratem de parcelas vencidas antes da arrematação. COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o bem indivisível será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação , bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art. 843 do CPC. PAGAMENTOS : O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro,em até 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial, ambas emitidas e enviadas ao e-mail cadastrado. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem à prestações, deverão encaminhar a proposta para o e-mail [email protected] que deverá conter a qualificação, dados e documentos pessoais, condições e forma de pagamento, e deverá fazê-la antes do início da 1ª Praça , se a proposta for igual ou superior que o valor da avaliação, ou antes do início da 2ª Praça , se proposta for por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá conter no mínimo entrada de 25% do lance à vista e saldo em até 30 (trinta) parcelas mensais , onde serão corrigidas mensalmente pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15). DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - O Exequente, desde que único credor, poderá participar das praças em igualdade de condições com os demais licitantes, até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão devida. PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Por se tratar de forma de aquisição originária, penhoras, arrestos, indisponibilidades e hipotecas (com fulcro no art. 1.499 do CC) que gravam a matrícula serão baixados/cancelados pelo M.M. Juízo que as determinou, através de expedição de comunicações a requerimento do arrematante logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, conforme disposto no artigo Art. 889 do CPC. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E DIREITOS: Na existência de alienação fiduciária e aquisição de direitos , a arrematação não será registrada e o arrematante deverá observar a existência de contrato vigente ao qual estará vinculado. Na arrematação de direitos não se transmite a propriedade, mas sim os direitos aquisitivos e possessórios existentes. DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, que será depositário dos bens porventura deixados no imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. Caso se trate de nua propriedade, a desocupação não ocorrerá até o término do usufruto. SUSTAÇÃO: Caso ocorra a sustação do leilão que já esteja em andamento, será de responsabilidade da parte que der causa o pagamento das despesas para a realização do ato que inclui: confecção e publicação do edital na plataforma digital, despesas postais com intimações, diligências físicas e virtuais para obtenção de material e informações, ficando fixado o valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), sem prejuízo do percentual estipulado pelo juízo para os casos de remissão. FALTA DE PAGAMENTO: A falta de pagamento dentro do prazo estipulado configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897 do CPC), bem como, constituirá dívida em favor da gestora judici