Mais sobre o Imóvel
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Localização Estimada
Código Imóvel: 2902527
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 26/06/2026
Descrição:
CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. BEM PENHORADO: A PROPRIEDADE SOBRE O APARTAMENTO Nº 104, localizado no 1º andar ou 3º pavimento do Edifício Damião, situado à Rua Frei Gaspar, nº 289, nesta cidade e comarca de São Vicente, com a área útil de 37,98m², área comum de 25,62m², área total de 62,60m², pertencendo-lhe tanto no terreno como nas partes comuns, uma fração ideal equivalente a 0,3335% do todo. Matrícula nº 111.221 do CRI de São Vicente. Inscrição municipal nº 13.00008.0046.00289.410 . Imóvel ocupado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Frei Gaspar, nº 288, apto 104, Centro, São Vicente/SP, CEP 11310-060 - Localização pelo google maps AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A avaliação do imóvel alcança o montante de R$178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais), para o mês de abril de 2019, de acordo com o laudo de avaliação às folhas 378-420 dos autos. O referido valor foi atualizado pelo índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, perfazendo o valor de R$263.209,23 (duzentos e sessenta e três mil, duzentos e nove reais e vinte e três centavos) para Junho de 2026. ÔNUS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Não constam ônus na matrícula do imóvel. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débitos fiscais de IPTU inscritos na dívida ativa no valor de R$177.658,03 atualizados para setembro de 2025. DÉBITOS DESTA AÇÃO: Os débitos totalizam o valor de R$197.173,04, atualizado para outubro de 2025 , a serem atualizados até a data da arrematação. A atualização dos débitos vencidos, bem como vincendos até a sua integral satisfação, cumpre ao exequente disponibilizar nos autos. DOS DÉBITOS: Não serão de responsabilidade do arrematante os débitos tributários anteriores à arrematação , conforme Tese 1.134 do STJ, os quais serão sub-rogados no valor da arrematação juntamente com os débitos condominiais por possuírem natureza propter rem, nos moldes dos artigos 130 do Código Tributário Nacional e 908 do Código de Processo Civil. Demais débitos que recaiam sobre o imóvel serão de responsabilidade do ARREMATANTE. COPROPRIETÁRIOS: Na existência de mais proprietário(s) do(s) bem(ns) penhorado(s), às regras para a venda judicial serão regidas pelo Código de Processo Civil, nos exatos termos do artigo 843 e seguintes. PAGAMENTOS : O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do sistema: www.felipefrazao.com.br ou encaminhando a proposta pelo e-mail [email protected] , e deverá fazê-la: antes do início da 1ª Praça , se a proposta não for inferior ao valor da avaliação; antes do início da 2ª Praça , se proposta for por valor não inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. A proposta deverá ser de pelo menos 25% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , onde serão corrigidas mês a mês pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15). PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda nesta hasta pública , caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e outros ônus que gravam a matrícula, com exceção do usufruto , serão todos baixados/cancelados junto à RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente das hastas, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do CPC. HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a venda, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação). Do mesmo modo, nos termos do disposto no artigo 1.430 do Código Civil (Art. 1.430). Quando, executado o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante). DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, que será depositário dos bens porventura deixados no imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. Caso se trate de nua propriedade, a desocupação não ocorrerá até o término do usufruto. FALTA DE PAGAMENTO: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão da gestora judicial no prazo aqui estipulado, configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897 do CPC), bem como, obrigado a pagar o valor da comissão devida à gestora judicial no valor de 5%. DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital na rede mundial de computadores supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais dos respectivos patronos, executados e demais interessados, ficando INTIMADOS, caso não sejam localizados. Para que produza seus efeitos de direito será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, CPC/15). MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos