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Apartamento em Leilão em São Vicente / SP - 2679649

Rua Antônio Rodrigues, nº 86, Boa Vista – São Vicente/SP – CEP: 11320-410 - Localização pelo google maps


Valor do Imóvel

R$ 362.169,64

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

23/07/2026 às 11:00

R$ 362.169,64

2ª Praça

13/08/2026 às 11:00

R$ 181.084,82

Apartamento em Leilão em São Vicente / SP - 2679649

Rua Antônio Rodrigues, nº 86, Boa Vista – São Vicente/SP – CEP: 11320-410 - Localização pelo google maps

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 65,61 m²

Área Útil:

Área Útil 48,62 m²

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Felipe Frazão
Código Imóvel: 2679649
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 03/02/2026
Descrição: CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. BEM IMÓVEL: A PROPRIEDADE DO APARTAMENTO Nº 1608, localizado no 16º andar do Edifício Saturno à Avenida Antônio Rodrigues, nºs 84 e 88, no perímetro urbano desta comarca de São Vicente, com área útil de 48,62m², área comum 16,54m², com a área total de 65,61m², correspondendo-lhe no terreno uma fração ideal de 0,631742%, equivalente a 7,35m², melhor descrito em sua matrícula e laudo de avaliação de fls. 506-551 destes autos. Matrícula nº 113.367 do CRI de São Vicente/SP. Cadastro municipal: 15-00078-0079-00086-259. Imóvel ocupado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Antônio Rodrigues, nº 86, Boa Vista - São Vicente/SP - CEP: 11320-410 - Localização pelo google maps AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A avaliação do imóvel alcança o montante de R$177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais), para o mês de AGOSTO DE 2013, de acordo com o laudo de avaliação às folhas 506-551 dos autos. O referido valor foi atualizado pelo índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, perfazendo o valor de R$362.169,64 (trezentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) para o mês de junho de 2026.. ÔNUS - Constam na matrícula do imóvel as averbações: R. 06: PENHORA DA NUA PROPRIEDADE nos autos nº 0016139-64.1998.8.26.0562, que tramita perante a 3º Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP (débito quitado - fl. 1.641 dos autos). AV. 07: ARRESTO DE PARTE IDEAL DE 50% DA NUA PROPRIEDADE, às fls. 803. AV. 09: INDISPONIBILIDADE , derivada dos autos nº 0133900-50.2005.5.02.0446 perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região São Paulo/SP (processo extinto em 07/05/2025. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débitos fiscais de IPTU no valor total de R$244.152,52 atualizado até junho de 2026. DÉBITOS DESTA AÇÃO: Os débitos totalizam o valor de R$709.695,62 (setecentos e nove mil seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos), até outubro de 2025 , a serem atualizados até a data da arrematação. A atualização dos débitos vencidos, bem como vincendos até a sua integral satisfação, cumpre ao exequente disponibilizar nos autos. DOS DÉBITOS: Conforme Tese 1.134 do STJ, o arrematante não será responsabilizado pelos débitos tributários anteriores à arrematação . Os débitos de natureza propter rem, tributários e condominiais, serão sub-rogados no valor do produto da arrematação, conforme dispõe o art. 130 do Código Tributário Nacional e art. 908 do Código de Processo Civil. Caso o produto da arrematação não seja suficiente para quitação dos débitos condominiais, estes não serão de responsabilidade do arrematante . Demais débitos de outra natureza serão de responsabilidade do arrematante. COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação , bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art. 843 do CPC. PAGAMENTOS : O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do sistema: www.felipefrazao.com.br ou encaminhando a proposta pelo e-mail [email protected] , e deverá fazê-la: antes do início da 1ª Praça , se a proposta não for inferior ao valor da avaliação; antes do início da 2ª Praça , se proposta for por valor não inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá ser de pelo menos 30% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , onde serão corrigidas mês a mês pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15). DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: O Exequente, desde que único credor, poderá participar das praças em igualdade de condições com os demais licitantes, até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão devida. PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda nesta hasta pública , caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto à RGI local, pelo M.M. Juízo que as determinou, através de expedição de comunicações, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do CPC. HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a venda, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação). Do mesmo modo, nos termos do disposto no artigo 1.430 do Código Civil (Art. 1.430). Quando, executado o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante). DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, que será depositário dos bens porventura deixados no imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. Caso se trate de nua propriedade, a desocupação não ocorrerá até o término do usufruto. FALTA DE PAGAMENTO: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão da gestora judicial no prazo aqui estipulado, configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897 do CPC), bem como, obrigado a pagar o valor da comissão devida à gestora judicial no valor de 5%. MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos

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