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Apartamento em Leilão em São Vicente / SP - 2594737

Rua Embaixador Pedro de Toledo, 530, Centro, São Vicente - SP, CEP 11320-440 - Localização pelo google maps


Valor do Imóvel

R$ 204.760,46

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

27/08/2026 às 11:00

R$ 204.760,46

2ª Praça

17/09/2026 às 11:00

R$ 102.380,23

Apartamento em Leilão em São Vicente / SP - 2594737

Rua Embaixador Pedro de Toledo, 530, Centro, São Vicente - SP, CEP 11320-440 - Localização pelo google maps

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 59,84 m²

Área Útil:

Área Útil 32,85 m²

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Localização Precisa
Corresponde ao endereço exato.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Felipe Frazão
Código Imóvel: 2594737
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 27/11/2025
Descrição: Sobre o LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.felipefrazao.com.br, com início em 1ª Praça que ocorrerá do dia 24/08/2026 às 11:00 horas ao dia 27/08/2026 às 11:00 horas e terá como lance mínimo inicial o valor de R$204.760,46 (duzentos e quatro mil, setecentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos) ; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, à 2º Praça que se estenderá em aberto para captação de lances até o dia 17/09/2026 com encerramento previsto para às 11:00 horas (ambas no horário de Brasília), podendo ser prolongado até que cessem os lances , e terá como lance mínimo inicial o valor de R$102.380,23 (cento e dois mil, trezentos e oitenta reais e vinte e três centavos), correspondente a 50% do valor da avaliação atualizada ; sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado . Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. BEM IMÓVEL: DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O APARTAMENTO SOB O Nº 818, localizado no 8º andar ou 9º pavimento do Edifício Bristol”, situado à av. embaixador pedro de toledo, nº 530, município e comarca de são vicente, com área útil de 32,85m², área comum incluindo garagem de 26,9904m², totalizando 59,8404m², melhor caracterizado na matrícula nº 111.762 do CRI de São Vicente. Contribuinte nº 13-00006-0094-00530-184. RIP nº 7121001025802. Imóvel ocupado. Características comerciais: Composto por sala, cozinha, banheiro e área de serviço, o condomínio conta com piscina, playground e garagem coletiva, totalizando 59,84m² de área total. Consta Compromisso Particular de Venda e Compra à fls. 181-184 onde o executado, juntamente com sua cônjuge, adquiriram o imóvel penhorado, sendo que cabe à ele 50% da totalidade. Por força do art. 843 do CPC, por se tratar de bem indivisível, o imóvel será vendido na totalidade, resguardada a quota parte da co-proprietária. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Embaixador Pedro de Toledo, 530, Centro, São Vicente - SP, CEP 11320-440 - Localização pelo google maps AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A avaliação do imóvel atualizado pelo índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo alcança o montante de R$204.760,46 (duzentos e quatro mil, setecentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos) para o mês de Julho de 2026. ÔNUS: O imóvel não possui matrícula individualizada, a matrícula de nº 111.762 se trata da área maior referente ao prédio inteiro e nela constam averbações e hipotecas que não dizem respeito ao imóvel em si, mas da construção. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débitos fiscais de IPTU no valor total de R$284.807,76 atualizado para julho de 2026. DÉBITOS DESTA AÇÃO: Os débitos condominiais totalizam o valor de R$9.824,63 atualizado para agosto de 2025, conforme planilha de fls. 870 , a serem atualizados até a data da arrematação. A atualização dos débitos vencidos, bem como vincendos até a sua integral satisfação, cumpre ao exequente disponibilizar nos autos. DOS DÉBITOS: Conforme Tese 1.134 do STJ, o arrematante não será responsabilizado pelos débitos tributários anteriores à arrematação . Os débitos de natureza propter rem, tributários e condominiais, serão sub rogados no valor do produto da arrematação, conforme dispõe o art. 130 do Código Tributário Nacional e art. 908 do Código de Processo Civil. O arrematante será responsável pelos débitos condominiais apenas a partir da data da arrematação. Demais débitos de outras natureza serão de responsabilidade do arrematante. COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação , bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art. 843 do CPC. PAGAMENTOS : O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do sistema: www.felipefrazao.com.br ou encaminhando a proposta pelo e-mail [email protected] , e deverá fazê-la: antes do início da 1ª Praça , se a proposta não for inferior ao valor da avaliação; antes do início da 2ª Praça , se proposta for por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá ser de pelo menos 25% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , onde serão corrigidas mês a mês pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15). DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - O Exequente, desde que único credor, poderá participar das praças em igualdade de condições com os demais licitantes, até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão devida. PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda nesta hasta pública , caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto à RGI local, pelo M.M. Juízo que as determinou, através de expedição de comunicações, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do CPC. HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a venda, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação). Do mesmo modo, nos termos do disposto no artigo 1.430 do Código Civil (Art. 1.430). Quando, executado o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante). DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, que será depositário dos bens porventura deixados no imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. Caso se trate de nua propriedade, a desocupação não ocorrerá até o término do usufruto. FALTA DE PAGAMENTO: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão da gestora judicial no prazo aqui estipulado, configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897 do CPC), bem como, obrigado a pagar o valor da comissão devida à gestora judicial no valor de 5%. MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos

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