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Localização Estimada
Código Imóvel: 3056228
Valor de Avaliação: R$ 1.100.000,00
Data de Inclusão: 12/10/2026
Descrição:
MATRÍCULA Nº 69.993 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 16-00722-1050-00073-048 O apartamento tipo B, localizado no 12º andar do Condomínio Prédio Sanvi-Porchat, perímetro urbano da comarca de São Vicente, situado na Ilha Porchat, com a área exclusiva de 154,15m², área comum de 45,26m², com a área total de 199,41m², contendo: três dormitórios, dois banheiros, sala de estar conjugada com sala de jantar e galeria, copa e cozinha, quarto e WC de empregada, área de serviço, hall de circulação, WC social e um terraço na fachada principal; confrontando na frente, no lado esquerdo e nos fundos com área do Condomínio; no lado direito com área de uso comum do prédio e com os apartamentos tipo A OBSERVAÇÕES: 1) Há outras penhoras. 2) Há indisponibilidade. 3) Há ação de execução de título extrajudicial (Av.4). 4) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 5626ee4), VII - O Arrematante sempre se desonera de todos os débitos do imóvel, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, tendo em vista que a arrematação é uma forma de aquisição originária do bem: Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. VIII - O Exequente poderá adjudicar o bem pelo valor da avaliação, até a publicação do edital de leilão, não podendo participar como arrematante vez que a CLT em seu artigo 888, parágrafo 1º é expressa no sentido de dar preferência ao exequente para adjudicar o bem, não cabendo, portanto, aplicação subsidiária do CPC. Ainda no que no texto padrão das intimações e do edital confeccionados pela Central de Hastas conste que o exequente (caso não adjudique o bem) participará na condição de arrematante, devendo igualar o maior lance, tal entendimento não será acolhido, eis que diverge do entendimento desta Magistrada, conforme fundamentado acima”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Lance mínimo do leilão: 50% Local dos bens: Alameda Rotary Club, nº 73, apartamento tipo B, 12º andar, Ilha Porchat, São Vicente/SP. Processo: 0000753-63.2012.5.02.0063 Requerente: CRISTIANO DE SOUZA MATOS, CPF: 167.567.508-2 Requerido(a): TAURA TRADING LTDA, CNPJ: 01.124.814/0001-09; JOSE CARLOS PEREIRA DA CUNHA, CPF: 045.563.808-04; GLORIA MARIA DA SILVA, CPF: 053.710.048-23 Comarca/Vara: 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP