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Código Imóvel: 3056221
Valor de Avaliação: R$ 1.500.000,00
Data de Inclusão: 12/10/2026
Descrição:
MATRÍCULA nº 41.138 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 196.018.0282-6 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. uma IGREJA e seu respectivo TERRENO, situados à Avenida Celso Garcia, nº 2.065, no 10º Subdistrito Belenzinho, medindo 10,40m de frente por 26,80m da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, e 26,85m do lado esquerdo, fechando nos fundos com 9,95m, encerrando a área de 273,00m², confrontando em ambos os lados e fundos com as Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.c60a904): "…a igreja constante na matrícula do imóvel foi demolida, tendo o terreno sido locado para o sr. Vinícius Cassiano Chiachietto, CPF 300.526.388-63, o qual instalou no local a empresa Arena Azulão Escola de Futebol, construiu uma quadra de "futebol society" com grama sintética, 03 banheiros e uma pequena sala…". OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.6743eb0): "…Quanto aos eventuais débitos de IPTU deverá a Central de Hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento, conforme artigo 110, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19/12/2019, in verbis: Art. 110. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Parágrafo único. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital…”. 3) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023. móvel AVALIADO em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Lance mínimo do leilão: 50%. Local dos bens: Avenida Celso Garcia, nº 2.065, Brás, São Paulo/SP. Processo: 0155400-26.2004.5.02.0021 Requerente: JOSE MARIA MARTINS SOBRINHO, CPF: 981.321.806-15 Requerido(a): SATIERF IND COM IMP EXP DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 43.375.500/0001-10; DELINE - COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 68.922.996/0001-26; R.J.G. COZINHAS PROFISSIONAIS, COMERCIO E SERVICOS LTDA., CNPJ: 53.989.752/0001-93; JOAO NELSON CASTRO DE FREITAS, CPF: 029.426.108-75; JOAO FRANCO DE FREITAS, CPF: 061.105.768-91; MARIA DE CASTRO FREITAS, CPF: 074.343.818-33; GERSON CASTRO DE FREITAS, CPF: 029.426.138-90; ROBERTO CASTRO DE FREITAS, CPF: 029.426.208- Comarca/Vara: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP