Mais sobre o Imóvel
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Centro da Região
Código Imóvel: 2902355
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 26/06/2026
Descrição:
IMÓVEL CONSULTÓRIO nº 24, do tipo B”, localizado no 4º andar do EDIFÍCIO CENTRO MÉDICO PARÁ”, situado à rua Pará nº 65, no 7º Subdistrito-consolação, com a área útil, de 51,9225m²., área comum de 13,2968m²., área construída de 65,2193m²., correspondendo-lhe uma fração ideal de 2,5278% no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio. Objeto da Matrícula nº 57.351 - 5º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 010.020.0154-4. Penhora: Deferida por decisão de fls. 1188/1190. LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 213): R$ 438.000,00 (03/2024). ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.03 - PENHORA, extraída dos autos de Ação de Execução Civil Nº 1061969-97.2017.8.26.0100, movida por ALCIDES DE FRANCISCO FERREIRA, em face de ANDRÉ VAISMAN. AV.04 - PENHORA EXEQUENDA. AV.05 - INDISPONIBILIDADE, processo nº 10009335320175020074, TST - Tribunal Superior do Trabalho - SP. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo / SP. AV.06 - ARRESTO, extraído dos autos nº 1084699-34.2019.8.26.0100, ação movida por ALCIDES DE FRANCISCO FERREIRA, em face de ANDRÉ VAISMAN. AV.07 - INDISPONIBILIDADE, processo nº 10011264320175020050, TST - Tribunal Superior do Trabalho - SP. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo / SP. AV.08 - PENHORA, extraída dos autos nº 1135678-05.2016.8.26.0100, da ação de execução civil, movida por APT SERVIÇOS ARTISTICOS LTDA - ME E OUTRA, em face de ANDRE VASMAN E OUTROS. AV.09 - INDISPONIBILIDADE, processo nº 10009838720195020081. DÉBITOS FISCAIS: De acordo com consulta realizada no site da Prefeitura Municipal de São Paulo, em 13/04/2026, não consta débitos. Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não foram localizados débitos condominiais. Será enviada notificação à sindicância do condomínio para apuração de eventuais débitos que serão informados, caso existam, e sub-rogados no produto da arrematação. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DAS CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO: De acordo com a decisão de fls. 1.381, os bens serão alienados pelos seguintes valores: LOTE 02: A integralidade do bem alienado será levada a Leilão na 1ª Praça pelo Valor de R$ 479.893,74, correspondendo a 100% do valor de avaliação atualizado. Em 2ª Praça a integralidade do bem será alienada pelo valor de R$ 401.911,01, correspondendo a 83,75% do valor de avaliação atualizado, tendo em vista que o executado é coproprietário da cota parte de 25%. A cota parte deste imóvel, de propriedade do executado, será alienada em 1ª praça pelo valor de R$ 119.973,44, correspondente a 100% do valor de avaliação proporcional atualizado, e em 2ª praça a 35% do valor proporcional de avaliação atualizado correspondente a R$ 41.990,70. Tratando-se de bem indivisível a penhora deve recair sobre a totalidade do bem, observado o disposto no art. 843, o bem será vendido em sua integralidade e resguardada a quota-parte dos coproprietários Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. Processo: 1122960-44.2014.8.26.0100 (01) Requerente: Requerido(a): Comarca/Vara: 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL/SP