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Código Imóvel: 3063450
Valor de Avaliação: R$ 3.500.000,00
Data de Inclusão: 14/10/2026
Descrição:
CONSIDERAÇÕES: Trata-se de ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR , promovida pela JUSTIÇA DO TRABALHO , onde diversos Leiloeiros foram autorizados a promover a venda através de lances ou propostas que serão levadas ao conhecimento do Juízo do Trabalho para homologação da que for melhor, ou seja, maior preço e pagamento à vista ou melhor proposta parcelada. Por conta disso, não haverá pagamento imediato. O maior lance ou a melhor proposta parcelada recebida por este Leiloeiro será apreciada pelo Juiz em comparação com as demais propostas de outros vendedores, por isso, os interessados devem oferecer o seu melhor lance. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: CASA COM 324,73 M² DE ÁREA CONSTRUÍDA E SEU TERRENO DE 493,20 M², LOCALIZADA NA RUA ANDRADE FERNANDES, 120, VILA MADALENA, SÃO PAULO , assim descrito em sua Matrícula;Um Terreno à Rua Andrade Fernandes, lote 1 da quadra k, Parque Boa Vista, no 39º subdistrito, Vila Madalena, medindo 11,60 m de frente, 8,82 m na curva de concordância dos alinhamentos das Ruas Andrade Fernandes e Eliza de Morais Mendes, 16 m de frente para a Rua Eliza de Morais Mendes, do lado esquerdo, de quem desta olha para o terreno mede 27,97 m, confrontando com o lote 2, e fechando o terreno constituindo o lado direito de quem da Rua Andrade Fernandes olha para o lote, mede 25,50 m, confrontando com os lotes 13 e 14, com a área de 493,20 m² sendo todas as medidas mais ou menos. MATRÍCULA Nº 31.417 DO 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO CONTRIBUINTE Nº 081.295.057 ÔNUS / GRAVAMES: consta na Av.4 da matrícula a construção de Uma Casa com 324,73 m² de área construída, que recebeu o nº 120 da Rua Andrade Fernandes; consta na Av.7 que a matrícula recebeu o CNM nº 111138.2.0031417-75; consta da Av.8 a averbação da penhora exequenda; consta da Av.9 a averbação de INDISPONIBILIDADE nos autos da Reclamação Trabalhista nº 1000946-27.2023.5.02.0079; consta da Av.11 a averbação de INDISPONIBILIDADE nos autos da Reclamação Trabalhista nº 1000938-10.2024.5.02.0081. DÉBITOS: os débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade do bem (IPTU e assemelhados), contados até a data da homologação da proposta vencedora, sub-rogar-se-ão no preço oferecido, observada a ordem de preferência, nos termos do art. 751, §1º, da CNC c/c art. 130, parágrafo único, do CTN. PROPOSTA PARCELADA: somente será admitido parcelamento mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) à vista , no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic , na forma do art. 895, §1º, do CPC e art. 748, §1º da CNC. Em caso de igualdade no valor ofertado, terá preferência a proposta que contemplar o pagamento à vista ou o menor número de parcelas. A apresentação de proposta vincula o proponente e, em caso de descumprimento das formalidades previstas, poderá ser analisada a viabilidade de aprovação da segunda maior proposta apresentada. PENALIDADES: serão aplicáveis ao licitante desistente, sem prejuízo das sanções legais: a perda do sinal dado em garantia em favor da execução, a comissão paga ao leiloeiro, o impedimento de participar em futuras hastas públicas neste Tribunal, bem como será dada ciência ao Ministério Público para apuração de eventual existência de crime (art. 358 do Código Penal), nos termos do art. 750, parágrafo único, da CNC