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Código Imóvel: 2918171
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 08/07/2026
Descrição:
LOTE: Vaga indeterminada na unidade autônoma garagem localizada no subsolo superior do Edifico Avenida Paulista, à Avenida Paulista ns. 2202 (entrada), 2206, 2212, 2218, 2224 e 2230 (lojas), em São Paulo/SP, no 34º Subdistrito (Cerqueira Cesar), para a guarda de um único carro de passeio, prevendo-se a utilização de manobrista, e parte ideal da garagem à qual cabe uma quota parte ideal de 0,0799% no terreno do condomínio, e uma participação de 27,6631m² na área privativa da garagem toda. A unidade autônoma garagem localiza-se nos 1º e 2º subsolos do edifício, com entrada em rampa abrangendo toda a área construída dos dois referidos subsolos, exceto as coisas ali existentes, que por sua natureza ou destino, sejam de propriedade comum à garagem, correspondendo-lhe uma quota parte ideal de 12,7990% no terreno do condomínio, abrangendo em seu todo uma área construída privativa de 4.426,00m² cabendo-lhe 160 vagas, sendo 10 pré-determinadas e 150 indeterminadas. O Edifico Avenida Paulista acha-se construído em terreno com a área de 2.256,00m² descrito na instituição de condomínio registrada sob nº 20 no Livro 8, deste Cartório. Matrícula nº 28.299 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. LOCALIZAÇÃO: Av. Paulista, 2202 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01310-300. AVALIAÇÃO: R$ 152.000,00 em janeiro/2025 (fls. 638/648). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 163.993,66 em julho/2026. ADVERTÊNCIA: A vaga de garagem objeto deste leilão NÃO poderá ser alienada para pessoas estranhas ao condomínio, nos termos do parágrafo 1º do art. 1.331 do Código Civil e convenção de condomínio vigente, ou seja, somente proprietários registrais de outros apartamentos ou vagas no condomínio poderão participar deste leilão. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem , ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 1116507-52.2022.8.26.0100 Total de lances 0 lances