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Código Imóvel: 2958602
Valor de Avaliação: R$ 300.000,00
Data de Inclusão: 03/08/2026
Descrição:
LOTE: 021 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP PROCESSO Nº 0000855-58.2013.5.02.0481 DIREITOS decorrentes de contrato de Alienação Fiduciária sobre o imóvel MATRÍCULA nº 96.173 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 049.254.0213-7 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 42, localizado no 3º andar ou 4º pavimento do Bloco 06, do Conjunto Habitacional Miraflores II, situado às Ruas Doutor Nicolau Alberto Defina, númeors 213, 255 e 299, Rua Dom Macário e Rua O, s/nº, na Saúde - 21º Subdistrito, com a área útil de 50,576m², a área de uso comum de 48,59008433m², possui também a área de 19,53719008, correspondente aum box acessório perfazendo uma área total de 118,70327m², possuindo no terreno e nas coisas de uso comum uma quota parte ideal de 0,4392872%, a esta unidade residencial ficara vinculado um box acessório na área de estacionamento destinada a um veículo de passeio em local indeterminado. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA com Saldo Devedor no importe de R$ 5.890,28 atualizado até 24/10/2025 (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026); 2) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026; 3) Imóvel objeto de PENHORA e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 4) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência. Local dos bens: Rua Dr. Nicolau Alberto Defina, números 213, 255 e 299, Rua Dom Macário, e Rua O, S/Nº, apartamento nº 42, Bloco 06, Saúde, São Paulo/SP. MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos