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Centro da Região
Código Imóvel: 2961040
Valor de Avaliação: R$ 182.500,00
Data de Inclusão: 04/08/2026
Descrição:
LOTE: 013 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP PROCESSO Nº 0002352-90.2013.5.02.0034 FRAÇÃO IDEAL de titularidade de Douglas Amparado Cabral, equivalente a 50% dos DIREITOS decorrentes do contrato de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA sobre o imóvel MATRÍCULA nº 309.276 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 121.225.0132-3 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 83, localizado no 8º andar do Bloco B, Edifício San Francisco, integrante do Residencial California, situado na Rua Zike Tuma, nº 355, e Rua Luís Bueno de Miranda, no Jardim Palmares, Bairro da Pedreira, 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área privativa de 71,0000m² e a área comum de 42,5340m², na qual já se acha incluída a área referente a 01 vaga indeterminada na garagem coletiva, localizada ao nível do térreo do conjunto, destinada à guarda de 01 veículo de passeio, sujeito a utilização de manobrista, perfazendo a área total de 113,5340m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,5625% no terreno e demais coisas comuns no condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA com Saldo Devedor no importe de R$ 59.887,11 atualizado até 17/04/2025 (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026); 2) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026; 3) Imóvel com débitos condominiais no importe de R$ 345,77 atualizado até 10/12/2025; 4) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros processos; 5) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência. Imóvel avaliado, em sua totalidade, em R$ 365.000,00. FRAÇÃO IDEAL AVALIADA em R$ 182.500,00 (cento e oitenta e dois mil e quinhentos reais). Local dos bens: Rua Zike Tuma, nº 355, apartamento nº 83, bloco 02, Jardim Ubirajara (Zona Sul), São Paulo/SP. MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos