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Casa em Leilão em São Paulo / SP - 2816133

rua Marechal Hermes da Fonseca, s


Valor do Imóvel

R$ 491.068,21

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

25/05/2026 às 15:00

R$ 818.447,02

2ª Praça

16/06/2026 às 15:00

R$ 491.068,21

Casa em Leilão em São Paulo / SP - 2816133

rua Marechal Hermes da Fonseca, s

Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Centro da Região
Ponto no mapa representa o centro da cidade ou bairro.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Destak Leilões
Código Imóvel: 2816133
Valor de Avaliação: R$ 814.861,64
Data de Inclusão: 28/04/2026
Descrição: Casa na Rua Marechal Hermes da Fonseca, nº 264 - Santana, São Paulo/SP Imóvel residencial tipo sobrado com área construída total de 90m². O pavimento térreo é composto por quintal e escritório. O primeiro pavimento dispõe de sala de estar, sala de TV, copa, cozinha, um dormitório, banheiro social, área de serviço e depósito. Descrição Técnica: UM PRÉDIO E RESPECTIVO TERRENO, situado na rua Marechal Hermes da Fonseca, sob n° 264, no 8° Subdistrito - Santana, medindo 4,50 metros de frente, por 34,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 5,16 metros, mais ou menos, confrontando de uma lado com Anita de Tal, de outro com propriedade de José Fiatini e nos fundos com propriedade de Antonio Martins Lares. Imóvel objeto da matricula 132.422 do 3° ORI de São Paulo/SP e Cadastro Municipal sob n° 072.119.0337-6. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado

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