Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Já tem cadastro no site? Faça login
Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

Casas em Leilão em São Paulo / SP - 3023289

Rua Mario Guastini, 495, Alto de Pinheiros, São Paulo-SP


Valor do Imóvel

À consultar

Mais sobre o imóvel

Somente à vista

Casas em Leilão em São Paulo / SP - 3023289

Rua Mario Guastini, 495, Alto de Pinheiros, São Paulo-SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 532,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Localização Precisa
Corresponde ao endereço exato.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 3023289
Valor de Avaliação: R$ 2.500.000,00
Data de Inclusão: 18/09/2026
Descrição: Um terreno à Rua Mario Guastini, lote 28 da quadra 39, Alto de Pinheiros, no 45º subdistrito, Pinheiros, medindo 14 m de frente, por 38 m da frente aos fundos, com área de 532 m², confrontando no lado direito com o lote 27, no lado esquerdo com o lote 29 e nos fundos com o lote 20. (contribuinte 083 012 0028 6). Na Av. 4 de Julho de 1980, consta a construção de um prédio que tomou o nº 495 da rua Mario Guastini., e se acha dentro das divisas e confrontações constantes da Matrícula nº 10.020 do Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo 10º Ofício — Estado de SP. Endereço atualizado: Rua Mario Guastini, 495, Alto de Pinheiros. Benfeitorias não constantes na matrícula: não identificadas. PATRICIA FERRO TITO, endereço: Rua Mario Guastini, 495, Alto de Pinheiros, São Paulo-SP. ÔNUS: R.21/10.020 - Penhora referente aos autos nº 0001630-40.2013.5.02.0007, movida por União, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho da Capital SP; R.22/10.020 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 9820111099, movida por União, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Federal de Londrina; R.25/10.020 - Penhora referente aos autos nº 0007558-14.2012.8.16.0056, movida por Fazenda Nacional, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara da Competência Delegada de Cambé-PR; R.28/10.020 - Penhora referente aos autos nº 1001250-29.2020.5.02.0015, movida por Aloisio Antonio Mazia, em trâmite perante o juízo da 15ª Vara do Trabalho da Capital SP, conforme matrícula id c765e4b. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Para os casos de bens indivisíveis com coproprietários ou cônjuges alheios à execução, o valor auferido com a arrematação deverá ser capaz de garantir o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 843, caput e §2º, do CPC, assim como satisfazer a execução, ainda que parcialmente, não sendo admitido, valor abaixo ao determinado pelo MM. Juiz. Desde que ausente discordância expressa do credor, no prazo de cinco dias contados da data da intimação da realização da hasta pública, fica deferido o parcelamento do preço da arrematação, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, ficando o arrematante como depositário fiel do bem, nos termos dos arts. 215 a 230 do Provimento Geral da Corregedoria Regional. Quanto aos bens imóveis, o parcelamento não poderá ultrapassar 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 1.000,00 (mil reais) e para os bens móveis, o parcelamento não poderá ultrapassar 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais). Os credores que não forem intimados diretamente, caso não concordem com o parcelamento, devem apresentar manifestação em cinco dias, contados da publicação do Edital de Praça e Leilão. Caso não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive, o sinal. Cabe aos interessados, a fim de evitar alegações de irregularidades e débitos pendentes, a verificação física do bem, bem como a situação jurídica perante os Órgãos Públicos (Cartórios de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal, Detran, INSS, dentre outros, conforme o caso). Fica, desde já, o leiloeiro autorizado a mostrar o bem penhorado aos interessados. Fica o arrematante/alienante isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência/transcrição dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa/cancelamento de averbações de penhora(s) /indisponibilidade(s) junto ao Serviço de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro, as quais importarão, nesses casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento e/ou notícia do acordo se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento, a(o) executado(a) arcará com os honorários do leiloeiro no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Negativo o leilão, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos bens, conforme autoriza o art. 888, § 3º, da CLT, pelo prazo de 90 dias corridos, a qual deverá ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta. Em se tratando de bem imóvel, admitir-se-á o parcelamento de eventual preço ofertado, devendo ser observados os parâmetros fixados acima para arrematação parcelada de imóveis em hasta pública, à exceção do prazo para pagamento. Nesse caso, o valor correspondente ao sinal de 40% deverá ser depositado no prazo de 24 horas após a intimação do interessado do deferimento da proposta. O saldo de 60% deverá ser pago em prestações iguais, mensais e consecutivas, vincendas a cada trinta dias ou no primeiro dia útil subsequente, a contar da data fixada para o depósito do valor correspondente ao sinal. Os valores correspondentes às parcelas ficarão sujeitos à incidência de correção monetária pelo IPCA - a partir da data aprazada para o depósito do valor correspondente ao sinal de 40% do preço ofertado.Após formalizada proposta na venda direta, intimar-se-á o (a) executado(a), para manifestar-se em eventual interesse na remição da execução, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, os autos deverão voltar conclusos para análise da proposta e, se for o caso, expedição e assinatura do auto de arrematação. Os honorários do leiloeiro, na hipótese de venda direta, ficarão a cargo do adquirente, sendo desde logo fixados em 5% (cinco por cento) sobre o preço ofertado, inclusive se utilizada a opção acima mencionada. Intimem-se as partes, inclusive de que será adotado diretamente o procedimento que facultam os arts. 22 e 23 da Lei nº 6830/80, sendo aceito lance por meio eletrônico (on-line). Providencie o Sr. Leiloeiro a confecção e publicação do edital e intimações necessárias, fazendo constar do edital todos os ônus que incidem sobre o (s) bem(ns), n

EFETUE LOGIN OU CADASTRE-SE

Cadastre-se ou faça login para salvar buscas, selecionar ou descartar imóveis e acessá-los de forma fácil na página em minha conta.

Login Cadastre-se