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Casas em Leilão em São Paulo / SP - 2902641

Rua Gal. Pereira da Cunha, 75, São Paulo-SP


Valor avaliado

R$ 5.000.000,00

Valor do Imóvel

R$ 4.500.000,00

10%
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À vista

2ª Praça

28/07/2026 às 14:00

R$ 4.500.000,00

Casas em Leilão em São Paulo / SP - 2902641

Rua Gal. Pereira da Cunha, 75, São Paulo-SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 1.003,00 m²

Área Útil:

Área Útil 451,39 m²
Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Localização Precisa
Corresponde ao endereço exato.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2902641
Valor de Avaliação: R$ 5.000.000,00
Data de Inclusão: 26/06/2026
Descrição: Lote 02, da quadra 60, do Jardim Morumbi, antiga Fazenda Morumbi, no 30º Subdistrito Ibirapuera, em que mede 20,05m de frente para a Rua Gal. Pereira da Cunha, do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, mede 51,00m, onde confina com o lote 1, do lado direito mede 50,50m, onde confina com o remanescente do lote 2, pelo título atribuído à Roque Eiller Affonso, tendo nos fundos 19,90m, onde confina com parte do lote 12, encerrando a área de 1.003,00m², estando o imóvel distante 40,00m da esquina da Rua Antonio Andrade Rabelo. Foi edificado no terreno da matrícula um prédio que recebeu o nº 75 da Rua General Pereira da Cunha, com 451,39m² de área construída, com as divisas e confrontações constantes da matrícula n° 59.435 do 15º CRI de São Paulo-SP. MARTIN PAUL SCHWARK, endereço: Rua Gal. Pereira da Cunha, 75, São Paulo-SP. ÔNUS: R11/59.435 - Alienação fiduciária em favor do ITAU UNIBANCO; Av13/59.435 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0129700-55-2009.5.15.0039, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Capivari; Av15/59.435 - Existência da ação, referente aos autos nº 0215491-48-2009.8.26.0002, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível de Santo Amaro; Av19/59.435 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0251822-29-2009.8.26.0002, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara Cível de Santo Amaro; Av20/59.435 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0053500-24-2009.5.19.0062, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos-AL; Av21/59.435 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0094800-45-2009.5.02.0027, em trâmite perante o juízo da GAEPP/SP; Av22/59.435 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001264-12-2011.5.02.0511, em trâmite perante o juízo da GAEPP/SP; Av23/59.435 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0245300-49-2008.5.02.0063, em trâmite perante o juízo da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo; Av25/59.435 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000927-63-2010.5.02.0315, em trâmite perante o juízo da GAEPP/SP; Av26/59.435 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000959-77-2011.5.02.0042, em trâmite perante o juízo da GAEPP/SP; Av27/59.435 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0273600-05.2008.5.02.0036, em trâmite perante o juízo da GAEPP/SP; Av28/59.435 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001471-03-2011.5.02.0061, em trâmite perante o juízo da GAEPP/SP; Av29/59.435 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0189100-43.2006.5.09.0242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé; R.30/59.435 - Penhora referente aos autos nº 0258700-78.2009.5.02.0069, movida por Sebastião dos Santos, em trâmite perante o juízo da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo; R.31/59.435 - Penhora referente aos autos nº 0047900-26.2007.5.02.0010, movida por Miguel Gonçalves, em trâmite perante o juízo da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo; Av32/59.435 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0200900-17.2008.5.05.0531, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Teixeira Freitas-BA; Av33/59.435 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001195-91-2011.5.02.0086, em trâmite perante o juízo da GAEPP/SP; Av34/59.435 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0200900-17.2008.5.05.0531, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Teixeira Freitas-BA; Av35/59.435 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0200900-17.2008.5.05.0531, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Teixeira Freitas-BA; Av36/59.435 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000431-55.2011.5.02.0038, em trâmite perante o juízo da GAEPP/SP; Av37/59.435 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0019500-58.2007.5.02.0056, em trâmite perante o juízo da GAEPP/SP; Av38/59.435 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001471-03.2011.5.02.00.61, em trâmite perante o juízo da GAEPP/SP; R.41/59.435 - Penhora referente aos autos nº 0245300-49.2008.5.02.0063, movida por Mauricio Birdeman, em trâmite perante o juízo da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo; Av42/59.435 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001099-93.2010.5.05.0027, em trâmite perante o juízo da GAEPP/SP, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Para os casos de bens indivisíveis com coproprietários ou cônjuges alheios à execução, o valor auferido com a arrematação deverá ser capaz de garantir o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 843, caput e §2º, do CPC, assim como satisfazer a execução, ainda que parcialmente, não sendo admitido, valor abaixo ao determinado pelo MM. Juiz. Desde que ausente discordância expressa do credor, no prazo de cinco dias contados da data da intimação da realização da hasta pública, fica deferido o parcelamento do preço da arrematação, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, ficando o arrematante como depositário fiel do bem, nos termos dos arts. 215 a 230 do Provimento Geral da Corregedoria Regional. Quanto aos bens imóveis, o parcelamento não poderá ultrapassar 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 1.000,00 (mil reais) e para os bens móveis, o parcelamento não poderá ultrapassar 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais). Os credores que não forem intimados diretamente, caso não concordem com o parcelamento, devem apresentar manifestação em cinco dias, contados da publicação do Edital de Praça e Leilão. Caso não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive, o sinal. Cabe aos interessados, a fim de evitar alegações de irregularidades e débitos pendentes, a verificação física do bem, bem como a situação jurídica perante os Órgãos Públicos (Cartórios de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal, Detran, INSS, dentre outros, conforme o caso). Fica, desde já, o leiloeiro autorizado a mostrar o bem penhorado aos interessados. Fica o arrematante/alienante isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência/transcrição dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa/cancelamento de averbações de penhora(s) /indisponibilidade(s) junto ao Serviço de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro, as quais importarão, nesses casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento e/ou notícia do acordo se ve

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