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Código Imóvel: 1093033
Valor de Avaliação: R$ 535.751,02
Data de Inclusão: 04/02/2026
Descrição:
Localizado na Rua Augusto José Avancini, nº 96, Jardim São Jorge, Butantã, São Paulo/SP, este imóvel residencial de dois pavimentos destaca-se pela sua versatilidade construtiva. A edificação foi subdividida em duas unidades residenciais completas e com acessos totalmente independentes, o que possibilita, renda através de locação individualizada. A configuração interna está distribuída de forma funcional entre as unidades, a primeira casa conta com sala de estar, cozinha, banheiro social e dois dormitórios amplos. A segunda unidade possui uma planta otimizada no estilo estúdio, composta por sala integrada à cozinha, banheiro e um dormitório. Ambas as unidades foram projetadas para garantir autonomia e privacidade, aproveitando de forma eficiente a área total do terreno. Descrição Técnica Um terreno à Rua Vitorino Meireles, constituído pelo lote 17 da quadra P, do loteamento denominado Jardim São Jorge 1ª Gleba, 13º Subdistrito - Butantã, medindo 12,20m de frente para a referida rua, por 21,60m da frente aos fundos do lado esquerdo de quem do terreno olha para a rua, confrontando com o lote 16, 23,20m do lado direito, onde confronta com o lote 18, e nos fundos mede 12,00m confrontando com parte dos fundos dos lotes 10 e 11, todos da mesma quadra, e de propriedade do Espólio de Jorge Eduardo de Rezende Kiehl, e outros, encerrando a área de 269,00m². Imóvel objeto da matrícula nº 79.586 do 18º CRI de São Paulo/SP e inscrição imobiliária nº 185.027.0017-1. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado