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Código Imóvel: 2938744
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 22/07/2026
Descrição:
OPORTUNIDADE: DIREITOS SOBRE APARTAMENTO COM 62,48m² - CONDOMÍNIO DOS PINHEIRINHOS - JABAQUARA. DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: DIREITOS AQUISITIVOS QUE O EXECUTADO POSSUI, DERIVADOS DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE UM APARTAMENTO Nº 631, LOCALIZADO NO 6º ANDAR, DO BLOCO 1, DO CONDOMÍNIO DOS PINHEIRINHOS, SITUADO À RUA PEROBAS, Nº 173, ESQUINA DA RUA FARJALLA KORAICHO, NO 42º SUBDISTRITO - JABAQUARA, contendo a área total de 120,55m²., sendo 62,48m²., de área privativa, 31,11m²., de área de uso comum e 26,96m²., de área de garagem, correspondendo-lhe a fração ideal de 1,3785% no terreno e demais coisas de propriedade comum. O referido edifício está construído em terreno já perfeitamente descrito e caracterizado na matrícula nº 6.238, deste Registro. INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 550/591): Foi identificada área total do imóvel de 120,55 m² com a área privativa de 62,48 m², constituída de dois quartos, uma sala, uma lavanderia, um banheiro, um terraço pequeno, uma cozinha, uma lavanderia, um lavabo e uma despensa. Composto de uma vaga rotativa. MATRÍCULA: 64.470 do 8ª Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fl. 188, bem como na AV.32 da matrícula. Consta na R.19 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA à BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A. Consta na AV.20 PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA, os direitos adquiridos pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A passam a integrar em caráter fiduciário, o patrimônio do SUL BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS ABERTO MULTISETORIAL. Consta na AV.21 AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO, derivada dos autos nº 1089787-19.2020.8.26.0100, da 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV.22 PENHORA derivada dos autos nº 1102966-20.2020.8.26.0100, da 28ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV.23 PENHORA derivada dos autos nº 1089787-19.2020.8.26.0100, da 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV.24 PENHORA derivada dos autos nº 1124180-67.2020.8.26.0100, da 38ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV.25 AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO derivada dos autos nº 1037562-85.2021.8.26.0100, da 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV.26 PENHORA derivada dos autos nº 1005669-89.2020.8.26.0010 da 3ª Vara Cível do Foro Regional X - Ipiranga da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 27 PENHORA derivada dos autos nº 1128411-35.2023.8.26.0100, da 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 28 PENHORA derivada dos autos nº 1081322-84.2021.8.26.0100, da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV.30 SUBSTITUIÇÃO DE ADMINISTRADORA DO FUNDO a BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, administradora do fundo SB CRÉDITO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL, foi substituída, para exercer esse cargo pela SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A. Consta na AV.31 CESSÃO DE CRÉDITO COM TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA, a credora fiduciária SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, na qualidade de administradora da SB CRÉDITO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL, cedeu e transferiu ao ADGM BANCO SECURITIZADORA DE CRÉDITO S/A, os direitos creditórios decorrentes do financiamento a que se refere o registro de alienação fiduciária lançado sob nº 19, pelo valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), passando a cessionária à condição de titular da propriedade fiduciária do imóvel. Consta na AV. 33 INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 1001156-22.2022.5.02.0012, da 12ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV.34 INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 1000114-62.2021.5.02.0079, da 79ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 35 INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 1001570-90.2022.5.02.0021, da 21ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV.37 CESSÃO DE CRÉDITO COM TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA feita pela anterior credora fiduciária em favor da cessionária ASA DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADROIZADOS, representados por sua gestora, ASA ASSET 2 GESTÃO DE RECURSOS LTDA. Consta às fls. 877, MANIFESTAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO, fazendo constar que detém os direitos aquisitivos do imóvel como faz constar da PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS no processo de execução da 34ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP processo nº 1098902-64.2020.8.26.0100, ainda não averbada em matrícula. Não consta dos autos o saldo devedor do financiamento com garantia de alienação fiduciária, competindo ao arrematante a verificação junto ao credor fiduciário. Eventual regularização do bem perante os órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante. CONTRIBUINTE Nº: 091.003.0117-5 (AV.03). DÉBITOS FISCAIS: Em pesquisa realiza em 16/06/2026, constam débitos fiscais no valor total de R$ 2.707,22. DÉBITO DA AÇÃO: R$ 31.777,60, em abril de 2025, a ser atualizado até a data da arrematação. Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo