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Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 2985934

Rua Heitor Penteado, 2114, Sumarezinho, São Paulo, SP


Valor avaliado

R$ 540.891,95

Valor do Imóvel

R$ 538.728,38

50%
Mais sobre o imóvel

Somente à vista

1° Praça:

06/10/2026 às 14:02

R$ 538.728,38

2ª Praça

21/10/2026 às 14:00

R$ 269.364,19

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 2985934

Rua Heitor Penteado, 2114, Sumarezinho, São Paulo, SP

Detalhes do Imóvel

Vagas:

Vagas 1
Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Localização Precisa
Corresponde ao endereço exato.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Mega Leilões
Código Imóvel: 2985934
Valor de Avaliação: R$ 540.891,95
Data de Inclusão: 24/08/2026
Matrícula: 127.066
Comarca: SAO PAULO/SP
Ofício: 2
Descrição: DIREITOS QUE A MASSA FALIDA POSSUI SOBRE A PARTE IDEAL DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 127.066 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento residencial nº 62, do Edifício Astor Piazzolla, situado à Av. Heitor Penteado, 2.114, Sumarezinho, com área privativa de 43,60 m2, área comum de 61,73 e área total de 105,33, sala com terraço, cozinha/área de serviço, 01 dormitório e banheiro, com direito a 01 vaga de garagem indeterminada. Consta na Av.24 desta matrícula a existência da ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 1000451-19.2016.8.26.0011, na 3ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, da Capital/SP, requerida por Thiago Martins Tavares da Silva e outro contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outro. Consta na Av.31 desta matrícula a distribuição da ação de Execução de Título Extrajudicial, convertida em Procedimento Comum, Processo nº 1107034-86.2015.8.26.0100, na 43ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por ROSÂNGELA D’APARECIDA NACARATTO GUERRA OLIVEIRA LEITE e outro contra COMPANHIA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES CIBRACON e outra. Consta na Av.32 desta matrícula o ajuizamento de ação de Procedimento Comum, Processo nº 1006424-86.2015.8.26.0011, na 1ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, da Capital/SP, requerida por MÔNICA PIPEK contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outro. Consta na Av.33 desta matrícula o ajuizamento de ação de Procedimento Comum, Processo nº 1007996-77.2015.8.26.0011, na 1ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, da Capital/SP, requerida por MÔNICA PIPEK contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outro. Consta na Av.34 desta matrícula o ajuizamento de ação de Procedimento Comum, Processo nº 1007997-62.2015.8.26.0011, na 1ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, da Capital/SP, requerida por MÔNICA PIPEK contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outro. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0030031-66.2017.4.03.6182, em trâmite na 9ª Vara de Execuções Fiscais do Foro Federal da Capital/SP, requerida pelo MINISTÉRIO DA FAZENDA contra HEITOR PENTEADO INCORPORAÇÃO SPE LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.51 desta matrícula, que nos autos do Processo nº 0018222-80.2018.8.26.0100, fica consignada a indisponibilidade dos bens de HEITOR PENTEADO INCORPORAÇÃO SPE LTDA. OBSERVAÇÃO: O lote nº 13 faz parte do Edifício Astor Piazzolla, Bairro Sumarezinho, no terreno descrito de acordo com a matrícula nº 127.066 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP e a obra foi entregue acabada e sem a documentação necessária para regularização, ficando a cargo dos recebedores a responsabilidade de finalizar a regularização da documentação do empreendimento (quitação das outorgas onerosas), incluindo a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - SP (AVCB) e do Certificado de Conclusão (Habite-se). No incidente de nº 1015701-14.2019.8.26.0100 foi noticiada a formação da Comissão de Representantes do Empreendimento Astor Piazolla, a qual foi autorizada a ...promover todas as medidas necessárias à regularização documental do empreendimento, devendo ser autorizado, especificamente, a regularização perante a Prefeitura do Município de São Paulo, para averbação das construções existentes e individualizações das unidades ,nos exatos termos que fora construído e apontado no laudo de constatação/quadro de áreas, desdobro fático do contribuinte n. 012.173.0464-9...”, conforme se extraí da r. Sentença de fls. 238/241, já transitada em julgado. As informações dos andamentos realizados para a regularização do empreendimento são prestadas pela Comissão de Representantes do Empreendimento Astor Piazolla e os custos para tanto são partilhados entre os adquirentes e proprietários reconhecidos das unidades imobiliárias. OBSERVAÇÃO II: É de exclusiva responsabilidade do arrematante promover as medidas necessárias para a regularização da documentação dos imóveis junto aos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis.. Formas Pagamento:

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