Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1670453
Data de Inclusão: 05/04/2024
Descrição:
IMÓVEL : Os Direitos Aquisitivos sobre o apartamento nº 101, localizado no 10º andar do EDIFICIO BARÃO DE ALFENAS, situado à Rua Dauro Cavallaro nº 258, no 30º Subdistrito - Ibirapuera, com a área útil de 64,290m2, área comum de 51,075m2, área total construída de 115,365m2, correspondendo-lhes no terreno e nas coisas comuns do condomínio e fração ideal de 3,28953%, cabendo o direito ao uso de uma vaga indeterminada na garagem coletiva do andar térreo do Edifício, com auxílio de manobrista, cabendo a cada vaga 1/27 do todo da garagem. Contribuinte 300.059.0166-6. Matricula 107.572 do 15º CRI/SP ; consta conforme Av.06, a cédula hipotecária averbada sob nº 03 e 05 na presente matricula, a favor da Larcki Sociedade de Crédito Imobiliário S/A, verifica-se que referida cédula foi endossada pela favorecida à Caixa Econômica Federal - CEF; conforme Av.7, penhora sobre os direitos sobre o imóvel, processo 0025741-34.2003.8.26.0003, ação de Cumprimento de Sentença, movida por Paulo Sérgio Martins (CPF. nº 065.877.658-40), em tramite na 3ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara/SP; e conforme Av.08, registro da penhora exequenda; AVALIAÇÃO OFICIAL: R$365.000,00 - outubro/2023 (fl.305); AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$372.908,20 - março/2024; DÉBITO EXEQUENDO: R$377.652,12 até 28/02/2024 (fls.376/385) ; IPTU (ano 2023): R$2.013,50; IPTU (ano 2024): R$2.103,00 até 02/04/2024; DÍVIDA ATIVA: R$93.107,40 até 02/04/2024 ; DETERMINAÇÕES APROVADAS EM ASSEMBLEIA (Fls. 386-387): O imóvel poderá ser arrematado por lance mínimo de 57% sobre o valor da avaliação, quitando assim o débito condominial em execução . Uma vez acatado pelo Juízo, o valor da arrematação será utilizado para quitar integralmente os débitos de IPTU em aberto junto à Prefeitura (que já apresentou os valores no processo para levantamento a seu favor), e o condomínio ficará satisfeito recebendo a diferença entre o valor arrecadado e o débito condominial, concedendo quitação integral do saldo ao arrematante, eximindo-o da obrigação de pagar o saldo restante. Requer-se, por fim, a extinção da ação nestes termos. Com isso, o adquirente em leilão não terá valores condominiais pendentes, o que torna a arrematação da unidade 101 viável . Isso proporciona ao condomínio um aporte de recursos destinados a fins necessários. INFORMAÇÕES E DÚVIDAS : LIGUE (11) 9.8244-7477 - mdombrady@aasp.org.br DR. MAURICIO L. DOMBRADY - OAB/SP-212.630 - ADVOGADO DA CAUSA