Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização:
Localização Precisa
Código Imóvel: 3056273
Valor de Avaliação: R$ 190.000,00
Data de Inclusão: 12/10/2026
Matrícula: 220.352
Comarca: SAO PAULO/SP
Ofício: 12
Descrição:
OS DIREITOS AQUISITIVOS DO EXECUTADO AILTON APARECIDO BERNARDINELLI, CPF 013.534.008-08 SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 220.352 DO 12º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 113.492.0054-8. O APARTAMENTO 05, localizado no pavimento Térreo, integrante do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PÉROLA”, com acesso pela Rua Iborepi, nº 107, do Jardim Nordeste, no Distrito de São Miguel Paulista, possui uma área privativa edificada de 34,15m², área privativa descoberta 2,79m², área total privativa 36,94m², área comum descoberta 5,09m², área comum coberta 8,69m², área da unidade 50,72m², fração OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. 2) Há indisponibilidade. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 13c8309): ...Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Ato nº 10/GCGJT de 18/08 /2016), o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débito de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta. Caberá ao arrematante comprovar perante o Juízo os valores dos ônus supramencionados, para fins dos artigos 130, parágrafo único do CTN e 918, § 1º, do CPC. Fixa-se como lance mínimo o percentual de 60% do valor da avaliação da penhora dos direitos do imóvel. Caberá ao (à) arrematante comprovar perante o Juízo os valores dos ônus supramencionados, para fins dos artigos 130, parágrafo único do CTN e 918, § 1º, do CPC...”. 4) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023. Valor Total da Avaliação: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). Lance mínimo do leilão: 60%. Local dos bens: Rua Iborepi, nº 107, Apto. 5, Pavimento Térreo, Jardim Nordeste, São Paulo/SP. Processo: 0056200-92.2006.5.02.0371 Requerente: MARCIO RODRIGUES, CPF: 261.604.028-03 Requerido(a): JOSE BERNADINELLI, CPF: 089.776.258-40; AILTON APARECIDO BERNARDINELLI, CPF: 013.534.008-0 Comarca/Vara: 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP