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Código Imóvel: 2937991
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 22/07/2026
Descrição:
Uma Casa, situada à Rua Lázaro José Gonçalves, nº 151, Jardim Avelino - São Paulo, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: Um terreno constituído do lote nº 14 da quadra 17 do jardim Avelino no 26º Subdistrito - Vila Prudente, medindo 10,00m de frente para a rua Dezenove - por 25,00m da frente aos fundos de ambos os lados, e 10,71m na linha dos fundos, encerrando a área de 258,00m², confrontando do lado direito de quem do imóvel olha para rua com o lote 15, do lado esquerdo com o lote nº 13 e na linha dos fundos com o lote 41, todos da mesma quadra ”. CONTRIBUINTE: 051.331.0020-5. Matrícula nº 30.377 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 567/642 homologada por decisão de fls. 712/713 : R$ 1.242.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil reais) em junho de 2023. Avaliação atualizada do bem: R$ 1.418.830,97 (um milhão, quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e trinta reais e noventa e sete centavos), atualizada até julho de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DOS ÔNUS / GRAVAMES: Consta na devida matrícula, conforme AV.09 - PENHORA EXEQUENDA. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 175.113,86 (cento e setenta e cinco mil, cento e treze reais e oitenta e seis centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 17 de julho de 2026 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA E NÃO RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS PRETÉRITOS: O arrematante do imóvel objeto deste leilão judicial adquire o bem em caráter originário, não sendo responsável por quaisquer débitos, ônus ou encargos pretéritos incidentes sobre o imóvel, incluindo, mas não se limitando a: Débitos tributários, taxas e contribuições, encargos condominiais, outros débitos ou ônus de qualquer natureza vinculados ao bem imóvel. A arrematação do imóvel é realizada livre e desembaraçada de quaisquer débitos ou ônus pretéritos, cabendo ao proprietário anterior a responsabilidade por eventuais débitos existentes e não quitados por meio desta ação até a data da arrematação, aplicando se o artigo 908 do CPC no que couber e Tema 1134 STJ, Recursos repetitivos (REsp 1.914.902, REsp 1.944.757 e REsp 1.961.835). - A preferência de eventuais créditos trabalhista até o limite de 150 salários mínimos e tributário sobre o crédito do condomínio; O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. Processo: 0008535-76.2009.8.26.0009 Requerente: HELCIO SILVESTRI Requerido(a): ROBERTO THEODORO DE BRITO E OUTROS Comarca/Vara: 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE - SP