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Código Imóvel: 2902361
Valor de Avaliação: R$ 1.644.740,35
Data de Inclusão: 26/06/2026
Descrição:
Casa 07, situada na Avenida Onze de Junho, nº 694, Vila Clementino, São Paulo/SP., segundo o laudo de avaliação de fls. 33/83, possui térreo e mais 02 pavimentos, sendo; Térreo: sala de estar, sala de jantar, lavabo, cozinha, área de serviço, despensa e escada de acesso ao piso superior. 1º Pavimento: 03 dormitórios, sendo 01 suíte e banheiro social. 2º Pavimento: área de churrasqueira, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: IMÓVEL: Vila Existente, casa n° 7, com entrada pela Avenida Onze de Junho,694, na Saúde, 21º Subdistrito. - UM PRÉDIO E RESPECTIVO TERRENO, medindo 7,60m, de frente, para a Vila existente, por 11,10 m, da frente aos fundos, de formato retangular, com a área de 84,36 m², confrontando atualmente de quem da Vila olha para o imóvel, do lado direito com a casa 6, do lado esquerdo com a casa n° 8, e nos fundos com os fundos da casa nº 2, da Vila que faz frente, para a Avenida Onze de Junho,718, sendo que o referido imóvel confrontava anteriormente pela frente compropriedade de Alberico Galvão Bueno, em ambos os lados com Dulcelina Pereira de Almeida ou seus sucessores, e nos fundos com quem de direito. ” CONTRIBUINTE: 042.125.0012-4 . Matrícula nº 26.460 do 14º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 33/83 homologada por decisão de fls. 124 : R$ 1.460.000,00 (um milhão quatrocentos e sessenta mil reais) em fevereiro de 2024. Avaliação atualizada do bem: R$ 1.644.740,35 (um milhão, seiscentos e quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta reais e trinta e cinco centavos), atualizada até agosto de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DOS ÔNUS / GRAVAMES: Nada Consta na Referida matrícula. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 17.349,90 (dezessete mil, trezentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), conforme informações juntadas pela Prefeitura Municipal as fls. 687/691 em julho de 2026 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA E NÃO RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS PRETÉRITOS: O arrematante do imóvel objeto deste leilão judicial adquire o bem em caráter originário, não sendo responsável por quaisquer débitos, ônus ou encargos pretéritos incidentes sobre o imóvel, se tratando de Débitos tributários, taxas e contribuições, cabendo ao proprietário anterior a responsabilidade por eventuais débitos existentes e não quitados por meio desta ação até a data da arrematação, aplicando se o artigo 908 do CPC no que couber e Tema 1134 STJ, Recursos repetitivos (REsp 1.914.902, REsp 1.944.757 e REsp 1.961.835). O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. Processo: 0011780-59.2022.8.26.0003 Requerente: JULIANA NEGRIN CASSIOLATO Requerido(a): MARCOS PAULO ROSARIO Comarca/Vara: 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DO JABAQUARA - SP